A medida adotada pelo Governo do Estado nessas cidades tem validade até 2 de agosto e visa conter o avanço da contaminação pelo novo coronavírus no interior da Bahia. Durante os horários de restrição, estão autorizados, excepcionalmente,o funcionamento dos serviços essenciais, os serviços necessários ao funcionamento das indústrias e centros de distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores.
Da Redação
Fica estabelecida, das 18h às 5h, a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas. A medida adotada pelo Governo do Estado nessas cidades tem validade até 2 de agosto e visa conter o avanço da contaminação pelo novo coronavírus no interior da Bahia.
Também nessas 22 cidades fica autorizado, das 5h às 16h, somente o funcionamento dos serviços essenciais e, em especial, as atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde.
Durante os horários de restrição, estão autorizados, excepcionalmente, os serviços necessários ao funcionamento das indústrias e centros de distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores.
Toque de recolher em outros 23 municípiosNeste momento, outras 23 cidades baianas estão com toque de recolher em vigor. Com decreto válido até o domingo (26), a restrição inclui Camaçari, Candeias, Dias d’Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho, Mata de São João, Pojuca, Ibirataia, Conde e Terra Nova.
Em Juazeiro, Cachoeira, Coribe, Correntina, Poções, Santa Maria da Vitória e São Félix, decreto estadual estabelece a restrição de locomoção noturna até o dia 29 de julho. Já em Cocos e Feira da Mata, a medida do Governo do Estado está vigorando até 30 de julho.
Todas as medidas adotadas nessas 55 cidades estão em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos decretos municipais.
Com informações da Seco BA 24/07/2020
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