quarta-feira, 26 de junho de 2019

Patinetes desafiam cidades brasileiras

Mobilidade/Sustentabilidade  🚲

Tal questão chamou a atenção do Senado Federal que realizou duas audiências públicas, onde as opiniões convergiram para a necessidade de uma regulação discutida e planejada com antecedência pelo poder público. No limite, o que deve ser preservado é o direito à integridade física dos que circulam pelas cidades, mas parlamentares e especialistas recomendam equilíbrio para que não se joguem fora alternativas promissoras ao meio ambiente e à fluidez do tráfego.

Portogente
foto 0 ilustração/arquivo
Os problemas criados nos últimos meses em várias cidades brasileiras pelo uso inadequado de patinetes elétricas desfez a ilusão de que empresas e consumidores pudessem resolver sozinhos, e num passe de mágica, certos embaraços à mobilidade urbana. Tal questão chamou a atenção do Senado Federal que realizou duas audiências públicas, onde as opiniões convergiram para a necessidade de uma regulação discutida e planejada com antecedência pelo poder público como melhor caminho para que as comunidades reinventem seu modelo de trânsito, sem que tenham de passar pelo caos ou cair no proibicionismo.
No limite, o que deve ser preservado é o direito à integridade física dos que circulam pelas cidades, mas parlamentares e especialistas recomendam equilíbrio para que não se joguem fora alternativas promissoras ao meio ambiente e à fluidez do tráfego.
De janeiro a maio, num crescendo, a combinação de novidades tecnológicas com modelos de negócio arrojados surpreendeu a população, provocando alvoroço. A empolgação inicial, entretanto, vem sendo arrefecida por sustos, quedas e atropelamentos nas ruas de São Paulo, Brasília, Rio de Janeiro e uma dezena de outras cidades nas quais as patinetes estão presentes, mostrando que também as autoridades responsáveis pelo planejamento urbano se surpreenderam.
Pelo menos parte dos danos provocados por esse afluxo repentino poderia ter sido evitada, caso tivesse sido cumprido à risca o que recomenda desde 2013 a Resolução 465 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para esses veículos: circulação em áreas de pedestres a 6 quilômetros por hora (km/h) e a 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas.
Fonte - Portogente  26/06/2019

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