A empreiteira Queiroz Galvão alegou que, a comissão restringiu a abertura de propostas de preços às que foram classificadas com base apenas na análise de um item específico das propostas técnicas.A decisão liminar foi proferida pelo juiz plantonista João Batista Alcântara Filho
Tribuna da Bahia 20/12/2017
foto - ilustração/arquivo |
Para a companhia, o ato representou "perigo de dano", principalmente considerando "a proximidade do recesso forense com o tempo de tramitação de recurso dentro do sistema de distribuição".
O prefeito ACM Neto comentou a suspensão da licitação e destacou que o processo judicial não possuía mais objeto por ter sido protocolado tardiamente."A judicialização do BRT foi tardia. O processo licitatório já foi concluído e a nossa perspectiva é que as obras físicas comecem no final de fevereiro ou início de março. O processo judicial perdeu o objeto", declarou o gestor, durante almoço nesta quarta-feira (20) para apresentar o balanço do ano à imprensa. As informações são do Metro 1.
Fonte - Tribuna da Bahia 24/12/2017
VEJA TAMBÉM - BRT de Salvador, "um telhado sem casa"
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pela sua visita, ajude-nos na divulgação desse Blog
Cidadania não é só um estado de direito é também um estado de espírito