A paralisação, em protesto pelo atraso no pagamento de salários, 13º e outros encargos trabalhistas, foi anunciada pelo sindicato da categoria, o Sintraturb, mas após um pedido do Rio Ônibus contra a greve dos empregados das empresas de ônibus, o desembargador Evandro Pereira Valadão Lopes concedeu a liminar proibindo a manifestação.
Repórter da Agência Brasil
foto - ilustração/arquivo |
De acordo com o sindicato, ao contrário de outros modais, os ônibus têm capacidade de transportar todo o público dos eventos da cidade neste fim de ano, sem limite de passageiros, e uma eventual greve “geraria uma sobrecarga na operação de outros meios de transporte”.
A paralisação, em protesto pelo atraso no pagamento de salários, 13º e outros encargos trabalhistas, foi anunciada pelo sindicato da categoria, o Sintraturb, mas após um pedido do Rio Ônibus contra a greve dos empregados das empresas de ônibus, o desembargador Evandro Pereira Valadão Lopes concedeu a liminar proibindo a manifestação. Em novembro, outra paralisação da categoria foi declarada ilegal pela Justiça, que também acatou pedido do Rio Ônibus.
Na decisão, o desembargador considerou a greve “totalmente abusiva, porque não esgotou a via negocial”. Para o caso de descumprimento, determinou multa diária de R$ 100 mil para o Sintraturb. Além disso, poderão ser aplicadas multas individuais de R$ 10 mil ao presidente e diretores e de R$ 1 mil para demais funcionários do sindicato da categoria.
Segundo o Rio Ônibus, “a crise do setor foi agravada, ao longo de 2017, pelo congelamento da tarifa pela Prefeitura em janeiro, e pelas duas reduções no valor da passagem, determinadas pela Justiça.
Fonte - Agência Brasil 30/12/2017
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