A manifestação está em parecer do órgão em ação civil pública movida pela Associação Baiana de Defesa do Consumidor (Abdecon) contra o aeroporto.Segundo o MPF, a cobrança é excessiva porque os usuários do local são obrigados a pagar o equivalente a uma hora de estacionamento, mesmo que permaneçam por um minuto no local. A prática é incompatível,inclusive, com outros estacionamentos de aeroportos do Brasil e outros estacionamentos públicos e privados de Salvador.
Correspondente da Agência Brasil
foto - ilustração/arquivo |
Segundo o MPF, a cobrança é excessiva porque os usuários do local são obrigados a pagar o equivalente a uma hora de estacionamento, mesmo que permaneçam por um minuto no local. A prática é incompatível, inclusive, com outros estacionamentos de aeroportos do Brasil e outros estacionamentos públicos e privados de Salvador.
O parecer, assinado pelo procurador regional da República Bruno Calabrich, destaca que a empresa que administra o estacionamento - EWS Estacionamentos Salvador - deve fornecer o serviço com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), mesmo que tenha obtido concessão por meio da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).
O Aeroporto de Salvador tem 1.350 vagas de estacionamento, que custam cerca de R$ 12 a primeira hora. A EWS Estacionamentos informou, em nota que “não efetua qualquer cobrança em desacordo com a legislação vigente, especialmente considerando as peculiaridades da concessão”. Procurada pela Agência Brasil, a Infraero não comentou o assunto.
Fonte - Agência Brasil 19/07/2017
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pela sua visita, ajude-nos na divulgação desse Blog
Cidadania não é só um estado de direito é também um estado de espírito