A prefeitura pretendia remover à força os usuários para que um médico avaliasse a necessidade de internação compulsória. Caso o médico recomendasse a internação, seria necessária autorização judicia, procedimento já adotado atualmente.
Camila Boehm
Repórter da Agência Brasil
Rovena Rosa/Agência Brasil |
A prefeitura pretendia remover à força os usuários para que um médico avaliasse a necessidade de internação compulsória. Caso o médico recomendasse a internação, seria necessária autorização judicia, procedimento já adotado atualmente.
Na decisão de hoje, o desembargador Reinaldo Miluzzi considerou relevantes os fundamentos do Ministério Público e da Defensoria Pública para derrubar a medida da prefeitura paulistana. “Como bem asseverado em ambos os recursos, o pedido [da prefeitura] é impreciso, vago e amplo e, portanto, contrasta com os princípios basilares do Estado Democrático de Direito, porquanto concede à municipalidade carta branca para eleger quem é a 'pessoa em estado de drogadição vagando pelas ruas da cidade de São Paulo'”, declarou o juiz.
O desembargador também retirou o segredo de Justiça do processo.
Fonte - Agência Brasil 28/05/2017
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