A proposta que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para transformar em infração gravíssima o ato de estacionar veículo sobre ciclovias, ciclofaixas ou onde houver meio-fio rebaixado para facilitar o acesso de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Mariana Czerwonka - Portal do Trânsito
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR), ao Projeto de Lei 3893/15, do deputado Arthur Virgílio Bisneto (PSDB-AM). O projeto original triplicava a multa aplicada ao motorista que estacionasse o veículo sobre ciclovias e ciclofaixas.
“Entendemos ser mais condizente com as regras impostas pelo CTB alterar a infração de grave para gravíssima, em vez de colocar o multiplicador proposto”, disse a relatora.
A deputada também decidiu também transformar em infração gravíssima a prática de impedir o acesso de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida à calçadas e passeios utilizando-se de meios-fios rebaixados. “A medida vai contribuir para melhorara convivência entre condutores de veículos, ciclistas, pedestres e pessoas com deficiência”, completou a relatora.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte - Portal do Transito 03/02/2017
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