A ação civil pública foi aceita pela juíza federal Marília Gurgel R. de Paiva Sales, que deu 72 horas para que o governo do Amazonas apresente suas justificativas no processo.A OAB afirmou ter proposto a ação motivada “pela ausência de ações concretas na tomada de ações emergenciais quanto ao quadro penitenciário do Amazonas”.
Felipe Pontes
Repórter da Agência Brasil
foto - ilustração/Ag.Brasil - Divulgação Secretaria de Administração Penitenciária do Amazonas |
A ação civil pública foi aceita pela juíza federal Marília Gurgel R. de Paiva Sales, que deu 72 horas para que o governo do Amazonas apresente suas justificativas no processo.
A OAB afirmou ter proposto a ação motivada “pela ausência de ações concretas na tomada de ações emergenciais quanto ao quadro penitenciário do Amazonas”. A entidade pede que seja concedida uma decisão liminar, de caráter provisório e imediato, para obrigar o estado a tomar medidas emergenciais.
Segundo Marco Aurélio Choy, presidente da seccional amazonense da OAB, a entidade “vem denunciando esse problema há muito tempo”. Mesmo assim, “o estado não tomou de forma concreta e efetiva medidas necessárias para a solução deste grave problema do sistema carcerário”, acrescentou o advogado.
O processo foi aberto após a morte de 56 presos em uma rebelião no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) entre os dias 1º e 2 de janeiro, no segundo maior massacre da história em um presídio brasileiro.
Outros 184 presos fugiram em meio ao motim, e até a noite de terça-feira (3), 56 haviam sido recapturados, de acordo com a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas.
Fonte - Agência Brasil 04/01/2017
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