A Corte convocou o Estado brasileiro,os representantes das vítimas e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da OEA,para a audiência pública,em Quito, no Equador,marcada para as 14h30,pelo horário de Brasília, que ocorre após duas petições apresentadas à CIDH em 3 de novembro de 1995 e 24 de julho de 1996,pelo Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil) e pela entidade de direitos humanos Human Rights Watch/Americas,que também foram encaminhadas ao Estado brasileiro.
Cristina Índio do Brasil
Repórter da Agência Brasil
foto - ilustração |
A Corte convocou o Estado brasileiro, os representantes das vítimas e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da OEA, para a audiência pública, em Quito, no Equador, marcada para as 14h30, pelo horário de Brasília, que ocorre após duas petições apresentadas à CIDH em 3 de novembro de 1995 e 24 de julho de 1996, pelo Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil) e pela entidade de direitos humanos Human Rights Watch/Americas, que também foram encaminhadas ao Estado brasileiro.
No dia 31 de outubro de 2011, em um relatório, a CIDH considerou o Estado brasileiro responsável por violações de direitos reconhecidos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos; na Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura; e na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. No documento, entre outros pontos, a CIDH recomendou a realização de investigações efetivas; reparação material e moral às vítimas; eliminação da figura dos autos de resistência e regulamentação dos procedimentos policiais que envolvem o uso legítimo da força letal.
De acordo com a Secretaria Especial de Direitos Humanos, do Ministério da Justiça e Cidadania, mesmo com os esforços do Brasil para um acordo com os autores das petições para o cumprimento de algumas das recomendações, a CIDH decidiu enviar, em junho de 2015, o caso à Corte IDH. A secretaria informou que tem atuado na tentativa de articulação, em conjunto com algumas instituições públicas federais e do estado do Rio de Janeiro, para o cumprimento das recomendações da CIDH, incluindo a reparação indenizatória por danos morais e materiais às famílias das vítimas das duas incursões policiais.
A secretaria destacou ainda que em dezembro de 2012, com base no relatório da CIDH, o então Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), atual Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), do qual o órgão faz parte, emitiu uma resolução na qual abole designações genéricas como “autos de resistência” e “resistência seguida de morte” em registros policiais, boletins de ocorrência, inquéritos policiais e notícias de crime. No dia 1 de agosto deste ano, o CNDH recomendou aos estados federados a adequação dos registros policiais conforme determina a resolução.
Na audiência em Quito, estarão presentes representantes da Secretaria Especial de Direitos Humanos, que vão atuar como agente de Estado brasileiro, além de integrantes da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério das Relações Exteriores. Segundo a secretaria, o Estado brasileiro pretende apresentar as medidas estatais para eliminar a figura dos “autos de resistência”, a evolução das políticas de segurança pública nacional e do estado do Rio de Janeiro, o controle externo da atividade policial, informações e dados sobre novo procedimento de apuração e técnica de perícia utilizada pela polícia civil, dentre outras questões relacionadas ao caso.
A secretaria defenderá ainda o reconhecimento parcial do Estado brasileiro de responsabilização internacional pelas falhas no dever de realizar a adequada investigação e persecução penal no caso.
“É importante ressaltar que esta Secretaria de Direitos Humanos tem atuado no âmbito do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos de forma estratégica, transparente e colaborativa, articulando ações para o cumprimento das recomendações e medidas cautelares da CIDH, dos pontos resolutivos de sentença e medidas provisórias da Corte IDH, bem como atuando nas negociações de acordos de solução amistosa”, indicou a nota da Secretaria Especial de Direitos Humanos.
De acordo com o Cejil, na incursão do dia 18 de outubro a ação policial foi justificada como cumprimento de mandado de prisão temporária, que nunca foi anexado aos inquéritos ou processo judicial. Na segunda incursão, agentes da Delegacia de Repressão e Roubos e Furtos contra Estabelecimentos Financeiros, da Polícia Civil do Rio de Janeiro, teve o objetivo de prender envolvidos com o tráfico de armas. O Cejil informou ainda que nos dois casos os corpos das vítimas foram removidos do local, sem que a perícia pudesse identificar como as mortes ocorreram.
Expectativa
A diretora do Cejil para o programa do Brasil, Beatriz Affonso, que participa da audiência em Quito, espera que a Corte responsabilize todos os órgãos envolvidos nas investigações, que após mais de 20 anos ainda não determinaram punições. “A gente espera que na sentença, a Corte possa determinar medidas de políticas públicas e legislativas, de aperfeiçoamento dos mecanismos de controle que já existem para que de fato a gente possa ter as garantias democráticas dentro da sociedade e que a sociedade possa respeitar e acreditar que a polícia e a justiça estão a seu serviço”, disse, nesta manhã, à Agência Brasil.
A diretora defendeu ainda que os órgãos públicos façam um monitoramento para saber se o uso letal de armas, que é permitido pela sociedade à Polícia, está sendo realizado adequadamente dentro dos princípios democráticos. “A gente não tem pena de morte como uma instituição no país. Tampouco, a Constituição Federal delega aos policiais, individualmente ou em grupos, o direito de executar pessoas conforme o seu arbítrio. Essas autoridades têm de garantir que a democracia funcione e que a polícia não está exacerbando do uso das suas funções e prerrogativas, especialmente no que diz respeito à vida de cidadãos, criminosos ou não”, disse.
Fonte - Agência Brasil 12/10/2016
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