quarta-feira, 12 de outubro de 2016

Corte Interamericana de Direitos Humanos inicia audiência sobre chacina no Rio

Direitos Humanos

A Corte convocou o Estado brasileiro,os representantes das vítimas e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da OEA,para a audiência pública,em Quito, no Equador,marcada para as 14h30,pelo horário de Brasília, que ocorre após duas petições apresentadas à CIDH em 3 de novembro de 1995 e 24 de julho de 1996,pelo Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil) e pela entidade de direitos humanos Human Rights Watch/Americas,que também foram encaminhadas ao Estado brasileiro.

Cristina Índio do Brasil
Repórter da Agência Brasil

foto - ilustração
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), da Organização dos Estados Americanos (OEA), faz nesta quarta-feira (12) o primeiro dia de audiência para analisar o caso da execução de 26 pessoas e de abuso sexual de três adolescentes, supostamente realizados por policiais civis, em incursões na Favela Nova Brasília, no Complexo do Alemão, zona norte do Rio de Janeiro, nos dias 18 de outubro de 1994 e 8 de maio de 1995.
A Corte convocou o Estado brasileiro, os representantes das vítimas e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da OEA, para a audiência pública, em Quito, no Equador, marcada para as 14h30, pelo horário de Brasília, que ocorre após duas petições apresentadas à CIDH em 3 de novembro de 1995 e 24 de julho de 1996, pelo Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil) e pela entidade de direitos humanos Human Rights Watch/Americas, que também foram encaminhadas ao Estado brasileiro.
No dia 31 de outubro de 2011, em um relatório, a CIDH considerou o Estado brasileiro responsável por violações de direitos reconhecidos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos; na Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura; e na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. No documento, entre outros pontos, a CIDH recomendou a realização de investigações efetivas; reparação material e moral às vítimas; eliminação da figura dos autos de resistência e regulamentação dos procedimentos policiais que envolvem o uso legítimo da força letal.
De acordo com a Secretaria Especial de Direitos Humanos, do Ministério da Justiça e Cidadania, mesmo com os esforços do Brasil para um acordo com os autores das petições para o cumprimento de algumas das recomendações, a CIDH decidiu enviar, em junho de 2015, o caso à Corte IDH. A secretaria informou que tem atuado na tentativa de articulação, em conjunto com algumas instituições públicas federais e do estado do Rio de Janeiro, para o cumprimento das recomendações da CIDH, incluindo a reparação indenizatória por danos morais e materiais às famílias das vítimas das duas incursões policiais.
A secretaria destacou ainda que em dezembro de 2012, com base no relatório da CIDH, o então Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), atual Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), do qual o órgão faz parte, emitiu uma resolução na qual abole designações genéricas como “autos de resistência” e “resistência seguida de morte” em registros policiais, boletins de ocorrência, inquéritos policiais e notícias de crime. No dia 1 de agosto deste ano, o CNDH recomendou aos estados federados a adequação dos registros policiais conforme determina a resolução.
Na audiência em Quito, estarão presentes representantes da Secretaria Especial de Direitos Humanos, que vão atuar como agente de Estado brasileiro, além de integrantes da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério das Relações Exteriores. Segundo a secretaria, o Estado brasileiro pretende apresentar as medidas estatais para eliminar a figura dos “autos de resistência”, a evolução das políticas de segurança pública nacional e do estado do Rio de Janeiro, o controle externo da atividade policial, informações e dados sobre novo procedimento de apuração e técnica de perícia utilizada pela polícia civil, dentre outras questões relacionadas ao caso.
A secretaria defenderá ainda o reconhecimento parcial do Estado brasileiro de responsabilização internacional pelas falhas no dever de realizar a adequada investigação e persecução penal no caso.
“É importante ressaltar que esta Secretaria de Direitos Humanos tem atuado no âmbito do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos de forma estratégica, transparente e colaborativa, articulando ações para o cumprimento das recomendações e medidas cautelares da CIDH, dos pontos resolutivos de sentença e medidas provisórias da Corte IDH, bem como atuando nas negociações de acordos de solução amistosa”, indicou a nota da Secretaria Especial de Direitos Humanos.
De acordo com o Cejil, na incursão do dia 18 de outubro a ação policial foi justificada como cumprimento de mandado de prisão temporária, que nunca foi anexado aos inquéritos ou processo judicial. Na segunda incursão, agentes da Delegacia de Repressão e Roubos e Furtos contra Estabelecimentos Financeiros, da Polícia Civil do Rio de Janeiro, teve o objetivo de prender envolvidos com o tráfico de armas. O Cejil informou ainda que nos dois casos os corpos das vítimas foram removidos do local, sem que a perícia pudesse identificar como as mortes ocorreram.

Expectativa
A diretora do Cejil para o programa do Brasil, Beatriz Affonso, que participa da audiência em Quito, espera que a Corte responsabilize todos os órgãos envolvidos nas investigações, que após mais de 20 anos ainda não determinaram punições. “A gente espera que na sentença, a Corte possa determinar medidas de políticas públicas e legislativas, de aperfeiçoamento dos mecanismos de controle que já existem para que de fato a gente possa ter as garantias democráticas dentro da sociedade e que a sociedade possa respeitar e acreditar que a polícia e a justiça estão a seu serviço”, disse, nesta manhã, à Agência Brasil.
A diretora defendeu ainda que os órgãos públicos façam um monitoramento para saber se o uso letal de armas, que é permitido pela sociedade à Polícia, está sendo realizado adequadamente dentro dos princípios democráticos. “A gente não tem pena de morte como uma instituição no país. Tampouco, a Constituição Federal delega aos policiais, individualmente ou em grupos, o direito de executar pessoas conforme o seu arbítrio. Essas autoridades têm de garantir que a democracia funcione e que a polícia não está exacerbando do uso das suas funções e prerrogativas, especialmente no que diz respeito à vida de cidadãos, criminosos ou não”, disse.
Fonte - Agência Brasil  12/10/2016

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