O desembargador negou pedido do Comitê Rio 2016, que pretendia cassar a liminar que assegura o direito a manifestações públicas de cunho político nos locais de competição.A liminar, que permite a pessoas presentes nos estádios realizar manifestações pacíficas,foi concedida pela primeira instância da Justiça Federal,em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a União,o estado do Rio de Janeiro e o comitê.
Vladimir Platonow
Repórter da Agência Brasil
foto - ilustração |
O desembargador negou pedido do Comitê Rio 2016, que pretendia cassar a liminar que assegura o direito a manifestações públicas de cunho político nos locais de competição.
A liminar, que permite a pessoas presentes nos estádios realizar manifestações pacíficas, através da exibição de cartazes e uso de camisetas ou por outros meios que não perturbem a paz no evento, foi concedida pela primeira instância da Justiça Federal, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a União, o estado do Rio de Janeiro e o comitê.
O descumprimento da ordem judicial gera multa de R$ 10 mil por ato que a viole.
Na ação, o MPF informou que torcedores estariam sendo obrigados a retirar e guardar camisetas e cartazes com mensagens políticas, chegando, em alguns casos, a haver a expulsão dos manifestantes dos estádios.
Na decisão, Marcello Granado destacou que a própria Lei 13.284/2016, que trata dos Jogos Olímpicos, ressalva “o direito constitucional ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade de expressão em defesa da dignidade da pessoa humana”.
O desembargador também rebateu o argumento de que as manifestações populares que vinham sendo coibidas seriam de apologia racista, xenófoba ou de outra forma de discriminação.
O Comitê foi procurado para se posicionar sobre a decisão do TRF2, mas não se pronunciou até a publicação da matéria.
Fonte - Agência Brasil 15/08/2016
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