Outras regras sobre licenciamento e autorização para uso dos equipamentos ainda serão fixadas pela Anac.Conforme o documento, os drones somente poderão acessar o espaço aéreo brasileiro após a emissão de uma Autorização Especial, que deve ser solicitada junto ao Órgão Regional do Decea.
Natália Pianegonda - Agência CNT *
foto - Divulgação/Drone Direto |
Conforme o documento, os drones somente poderão acessar o espaço aéreo brasileiro após a emissão de uma Autorização Especial, que deve ser solicitada junto ao Órgão Regional do Decea. A Instrução esclarece como se dá o processo de solicitação e as informações necessárias para a autorização. Em princípio, será proibido o voo sobre áreas povoadas e grupos de pessoas, exceto em situações específicas autorizadas pelos órgãos responsáveis.
A ICA 100-40 fixa, também, os limites de altura que os equipamentos poderão alcançar, de acordo com o peso do drone. A limitação será de, no máximo, 120 metros para aeronaves não-tripuladas de até 25kg. Quando elas forem maiores, o voo deverá ser realizado em espaço aéreo segregado, independentemente da altura. Para isso, deverá ser feita a solicitação formal ao órgão regional responsável pela área pretendida para o voo, com antecedência mínima de 30 dias antes da data de início da operação.
O Decea vai dar início a uma regulamentação específica para drones utilizados para esporte e lazer e deve divulgar as normas em 2016.
Regras da Anac
A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) também está trabalhando na regulamentação das aeronaves remotamente pilotadas. Uma proposta foi posta em consulta pública, que encerrou no dia 2 de novembro. O objetivo é estabelecer como se dará a certificação dos equipamentos, restrições para seu uso, a fim de garantir a segurança das pessoas que estão em solo, e as exigências de habilitação para os pilotos.
*Com informações da SAC
Fonte - Agência CNT de Notícias 28/11/2015
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