Documento deve estimular navegação comercial na região.O acordo binacional, assinado em 2010 e promulgado no dia 23 de outubro, estabelece o alcance da hidrovia, as autoridades responsáveis, além da criação de uma secretaria técnica, integrada por representantes brasileiros e uruguaios, para garantir sua efetiva aplicação.
Natália Pianegonda Agência CNT*
Já está em vigor o Acordo de Transporte Fluvial entre o Brasil e Uruguai. Ele passou a permitir o acesso livre de empresas mercantes que atuam no transporte de cargas pela hidrovia Brasil-Uruguai aos mercados de ambos os países. Com isso, conforme o Ministério dos Transportes, será possível colocar em prática ações já elaboradas e regulamentações que visam facilitar a navegação comercial.
Umas das iniciativas previstas é a revitalização do transporte aquaviário de cargas entre Lagoa Mirim e a Lagoa dos Patos, além de intervenções em rios e portos que compõem a bacia da hidrovia Brasil-Uruguai.
O acordo binacional, assinado em 2010 e promulgado no dia 23 de outubro, estabelece o alcance da hidrovia, as autoridades responsáveis, além da criação de uma secretaria técnica, integrada por representantes brasileiros e uruguaios, para garantir sua efetiva aplicação.
A secretaria técnica já está em atividade. O grupo é formado por membros do Ministério dos Transportes e da Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), pelo Brasil, e do MTOP (Ministério de Transportes e de Obras Públicas), por meio da Direção Nacional de Hidrografia e da Direção Geral de Transporte Fluvial e Marítimo, pelo Uruguai.
Aqui no país, a hidrovia Brasil-Uruguai abrange a Lagoa Mirim e seus afluentes, especialmente o Rio Jaguarão; o Canal de São Gonçalo e seus afluentes; os canais de acesso hidroviário ao porto de Rio Grande; a Lagoa dos Patos e seus afluentes; o Rio Guaíba e seus afluentes, especialmente os rios Taquari, Jacuí, dos Sinos, Gravataí e Caí, no estado do Rio Grande do Sul. No Uruguai, contempla a Lagoa Mirim e seus afluentes, especialmente os rios Jaguarão, Cebollatí e Tacuarí, no território uruguaio, além de portos e terminais reconhecidos pelos países.
*Com informações do Ministério dos Transportes
Natália Pianegonda Agência CNT*
foto - Divulgação/Ecoplan |
Umas das iniciativas previstas é a revitalização do transporte aquaviário de cargas entre Lagoa Mirim e a Lagoa dos Patos, além de intervenções em rios e portos que compõem a bacia da hidrovia Brasil-Uruguai.
O acordo binacional, assinado em 2010 e promulgado no dia 23 de outubro, estabelece o alcance da hidrovia, as autoridades responsáveis, além da criação de uma secretaria técnica, integrada por representantes brasileiros e uruguaios, para garantir sua efetiva aplicação.
A secretaria técnica já está em atividade. O grupo é formado por membros do Ministério dos Transportes e da Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), pelo Brasil, e do MTOP (Ministério de Transportes e de Obras Públicas), por meio da Direção Nacional de Hidrografia e da Direção Geral de Transporte Fluvial e Marítimo, pelo Uruguai.
Aqui no país, a hidrovia Brasil-Uruguai abrange a Lagoa Mirim e seus afluentes, especialmente o Rio Jaguarão; o Canal de São Gonçalo e seus afluentes; os canais de acesso hidroviário ao porto de Rio Grande; a Lagoa dos Patos e seus afluentes; o Rio Guaíba e seus afluentes, especialmente os rios Taquari, Jacuí, dos Sinos, Gravataí e Caí, no estado do Rio Grande do Sul. No Uruguai, contempla a Lagoa Mirim e seus afluentes, especialmente os rios Jaguarão, Cebollatí e Tacuarí, no território uruguaio, além de portos e terminais reconhecidos pelos países.
*Com informações do Ministério dos Transportes
Fonte - Agência CNT de Notícias 30/10/2015
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