A extensão dos prazos, constantes na Portaria nº 140 publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (1º/7), visa possibilitar as empresas a aperfeiçoar os estudos às definições na nova etapa do PIL, lançada no dia 9 de junho último.
Ministério dos Transportes
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A extensão dos prazos, constantes na Portaria nº 140 publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (1º/7), visa possibilitar as empresas a aperfeiçoar os estudos às definições na nova etapa do PIL, lançada no dia 9 de junho último. Os estudos dos trechos ferroviários têm como objetivo ampliar o processo licitatório, já que oferecerão aos interessados bases sólidas para o desenvolvimento de suas propostas.
Fonte - Revista Ferroviária 06/07/2015
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