O artigo 3º da Lei de Execução Penal determina: o sentenciado condenado ou internado não pode perder a parcela de liberdade que não lhe foi tirada na condenação.
Os Josés, Genoino e Dirceu, estão condenados à prisão em regime semi-aberto.
São Paulo tem vagas no regime semi-aberto. Por que os presos foram levados para Brasília, e naquele tour espetacular? Ninguém deve explicações? Ou dane-se porque esses são os adversários, os "inimigos?".......
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