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quarta-feira, 14 de setembro de 2016

OMS sugere limite de velocidade de 50 km/h em vias urbanas

Trânsito

Para reverter essa tendência, a organização pede que os países melhorem suas legislações sobre o tema.O Brasil aparece com a terceira maior taxa de mortalidade no trânsito das Américas (25 para cada 100 mil habitantes), empatado com a Bolívia e atrás de Belize e República Dominicana. A taxa média regional é de 15,9 para cada 100 mil habitantes.

Revista Amazônia
foto - ilustração
As mortes por lesões causadas no trânsito aumentaram 3% nas Américas entre 2010 e 2013, segundo relatório publicado nesta semana (13) pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), escritório regional da Organização Mundial da Saúde (OMS). Para reverter essa tendência, a organização pede que os países melhorem suas legislações sobre o tema.
O documento afirmou que, em geral, os países da região não fizeram o suficiente para executar medidas de prevenção, que incluem adotar limites máximos de velocidade em vias urbanas inferiores ou iguais a 50 quilômetros por hora; tornar obrigatório o uso do cinto de segurança por todos os passageiros do veículo; limitar a concentração de álcool no sangue em 0,05g/dl; tornar obrigatório o uso de capacetes por todos os ocupantes de motocicletas, assim como o uso de sistemas de retenção para crianças.
O relatório dá um panorama da situação de segurança no trânsito em 31 países e territórios do continente americano com base nos dados disponíveis. Segundo o documento, mais de 154 mil pessoas morreram devido a lesões relacionadas ao trânsito nas Américas em 2013, número que representa quase 12% de todas as mortes relacionadas ao trânsito no mundo. Acidentes dessa natureza são a principal causa de morte entre jovens com idade entre 15 e 29 anos, particularmente entre homens (73%), apontou.
O Brasil aparece com a terceira maior taxa de mortalidade no trânsito das Américas (25 para cada 100 mil habitantes), empatado com a Bolívia e atrás de Belize e República Dominicana. A taxa média regional é de 15,9 para cada 100 mil habitantes.
“Os acidentes no trânsito provocam muitas lesões e mortes evitáveis e geram um fardo pesado para os sistemas de saúde”, afirmou Carissa Etienne, diretora da OPAS. “A aplicação firme e coerente das leis de trânsito e as campanhas de sensibilização do público são fundamentais para reduzir esse fardo e salvar vidas”, acrescentou.
O relatório da agência da ONU mostrou ainda que 29 países e territórios das Américas têm algum tipo de lei nacional sobre o uso do cinto de segurança, mas apenas 19 possuem leis que exigem seu uso por todos os ocupantes do automóvel. Além disso, seis países têm leis nacionais sobre condução sob os efeitos do álcool, com um limite máximo de concentração de álcool de 0,05g/dl ou menos, bem como limites de 0,02g/dl ou menos para condutores jovens ou principiantes.
O documento mostrou também que 17 países e territórios têm leis nacionais que estabelecem a velocidade máxima de 50 km/h em áreas urbanas e 13 possuem leis que dão poderes às autoridades locais para reduzir ainda mais os limites de velocidade. Apenas cinco países são exemplos de melhores práticas, com leis que cumprem ambos os critérios.
Somente dez países e territórios têm leis nacionais sobre a obrigatoriedade do uso de capacete para condutores e passageiros em todos os tipos de motocicletas e para todos os tipos de potência de motor; e que exigem que o capacete esteja ajustado corretamente e cumpra as normas internacionais de segurança. Treze países e territórios têm leis nacionais vigentes sobre o uso de dispositivos de retenção para crianças em todos os veículos, dependendo da idade, peso ou altura, e restringem o uso do banco dianteiro para crianças, de acordo com idade ou altura.

Maior índice de mortes está entre pedestres
O documento mostrou que os pedestres representaram 22% de todas as mortes no trânsito entre 2010 e 2013 nas Américas, enquanto os motociclistas, 20% e os ciclistas, 3%.
As mortes entre motociclistas foram as que mais cresceram na região no período analisado, passando de 15% para 20%. No entanto, se forem analisadas as sub-regiões, quase metade (47%) das mortes causadas pelo trânsito nos países do Caribe de língua espanhola (Cuba e República Dominicana) aconteceram entre motociclistas. O aumento estaria associado ao crescimento da frota de motocicletas do hemisfério, que quase duplicou entre 2007 e 2013, passando de 6% para 11%.
“A aceleração da urbanização, a necessidade de se mover rapidamente e o crescimento econômico em alguns países têm contribuído para o fato de que as pessoas que antes caminhavam agora estão utilizando motocicletas”, disse Eugênia Rodrigues, assessora regional em Segurança do Trânsito da OPAS/OMS.
“Uma oferta de transporte público seguro, acessível e sustentável e uma boa infraestrutura com calçadas, semáforos e travessias é essencial para proteger a saúde e aumentar os níveis de atividade física da população”, considerou.

Década de Ação pela Segurança no Trânsito
A Década de Ação pela Segurança no Trânsito 2011-2020 insta os países a executarem as medidas identificadas em nível internacional para tornar suas vias mais seguras. A OPAS/OMS monitora o progresso por meio de seu relatório regional, enquanto a OMS monitora a situação mundial por meio de sua série Relatório Global sobre o Estado da Segurança Viária.
Em setembro de 2015, os chefes de Estado que participaram da Assembleia Geral das Nações Unidas adotaram os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), que incluem uma meta (3.6) para reduzir pela metade o número global de mortes e lesões no trânsito até 2020. “Enquanto tem se alcançado progresso nos últimos anos, muito mais precisa ser feito para executar medidas urgentes e salvar mais vidas”, observou Etienne.
A OPAS/OMS trabalha com os países das Américas para avançar na consecução dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável relacionados à segurança no trânsito, assim como na aplicação de seu Plano de Ação de Segurança do Trânsito (2012-2017) e dos compromissos da Década de Ação pela Segurança no Trânsito 2011-2020.
Nesse sentido, a Organização desenvolve ações destinadas a fortalecer o papel do setor de saúde na segurança no trânsito, fornecendo assessoramento para a adoção e aplicação de boas leis de trânsito e também para a adoção de estratégias de segurança no trânsito que podem salvar vidas.

Principais dados sobre segurança no trânsito
Com o aumento da velocidade média nas vias urbanas, há também um aumento na probabilidade de acidentes e na gravidade de suas consequências, em especial para os pedestres, ciclistas e motociclistas, disse a organização.
Segundo a OMS, um pedestre tem menos de 20% de probabilidade de morrer se atropelado por um automóvel que circula a menos de 50 quilômetros por hora, mas quase 60% de possibilidade de morrer se atropelado a 80 quilômetros por hora.
Além disso, dirigir sob influência do álcool também aumenta a possibilidade de acidente e de que este termine em morte ou lesão grave. Condutores jovens ou iniciantes correm um risco muito maior de sofrer um acidente de trânsito por conduzir sob efeito de álcool que condutores com mais experiência, disse a organização.
O relatório também apontou que o uso de capacete pode reduzir em quase 40% o risco de morte e em 70% o risco de lesões graves, enquanto utilizar o cinto de segurança reduz o risco de morte entre os condutores e passageiros dos bancos dianteiros entre 45% a 50% e o risco de lesões leves e graves entre 20% a 45%, respectivamente. No que diz respeito aos passageiros dos bancos traseiros, o uso do cinto de segurança reduz o número de mortes e de lesões graves em 25%, enquanto a redução de lesões leves pode chegar a até 75%.
Já a utilização de sistemas de retenção para crianças reduz a probabilidade de um acidente fatal em cerca de 90% no caso de bebês e entre 54% e 80% no caso de crianças pequenas. Além disso, as crianças viajam com mais segurança na parte traseira do veículo.
Fonte - Revista Amazônia  14/09/2016

segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Placa R-19,que limitam velocidade,é obrigatória em vias urbanas com radar

Transito

“A regra geral é que a fiscalização de velocidade seja realizada apenas em vias com sinalização de regulamentação de velocidade máxima permitida (placa R-19), de forma a garantir a segurança viária e informar aos condutores dos veículos a velocidade máxima permitida para o local (artigo 6º da Res. 391/11), sendo obrigatório, inclusive, que o agente de trânsito anote, no campo de “observações” do auto de infração, a informação do local de instalação da placa, quando utilizados os medidores dos tipos portátil e móvel, sem registrador de imagens.” Cadê a dificuldade dos gestores de trânsito entenderem isso?


Márcia Pontes - Portal do Trânsito

Não é à toa que muitos municípios brasileiros não estão fiscalizando a velocidade em ruas sem placas que indicam a velocidade máxima permitida na via (R-19). O que a Resolução 396/2011 do CONTRAN dispensa são as placas avisando a localização do radar, mas é obrigatório que o equipamento esteja visível e a colocação de placas avisando a velocidade máxima permitida na via urbana. Vamos nos ater ao caso da fiscalização por controlador estático de velocidade e, diante da clareza da lei, muito me estranha que muitos representantes das autoridades de trânsito pelo país afirmem em reportagem de televisão que a fiscalização possa ser sim, feita em vias urbanas sem colocação de placa que informe ao condutor a velocidade máxima permitida na via.
Ainda que o art. 61 do CTB determine que todo condutor deve saber a velocidade adequada a qual dirigir em vias urbanas, estradas e rodovias, temos de estar atentos ao texto da Resolução 396/2011 do Contran no que se refere à fiscalização da velocidade por radar estático. A placa R-19 é mencionada 8 vezes no texto da Resolução 396/2011 do CONTRAN, a qual não deixa dúvidas:
Art. 6° A fiscalização de velocidade deve ocorrer em vias com sinalização de regulamentação de velocidade máxima permitida (placa R-19), observadas as disposições contidas no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito - Volume 1, de forma a garantir a segurança viária e informar aos condutores dos veículos a velocidade máxima permitida para o local.
Onde está a dificuldade em compreender? Quem sabe esteja em interpretar o art. 7º da Resolução 369/2011 do CONTRAN.
Art. 7º Em trechos de estradas e rodovias onde não houver placa R-19 poderá ser realizada a fiscalização com medidores de velocidade dos tipos móvel, estático ou portátil, desde que observados os limites de velocidade estabelecidos no § 1º do art. 61 do CTB.
Vejam que o art. 7º fala em trechos de estradas e rodovias como única exceção para fiscalizar com radar estático onde não tenha a placa R-19, observando os limites de velocidade estabelecidos no art. 61 do CTB (para situações onde não tem a bendita placa). Conforme o Anexo 1 do CTB:
Estrada: via rural não pavimentada.
Rodovia: via rural pavimentada.
Vejamos o que diz o doutrinador Julyver Modesto de Araújo sobre a obrigatoriedade da existência de sinalização vertical de regulamentação com placa R-19 (que indica a velocidade máxima da via):
“A regra geral é que a fiscalização de velocidade seja realizada apenas em vias com sinalização de regulamentação de velocidade máxima permitida (placa R-19), de forma a garantir a segurança viária e informar aos condutores dos veículos a velocidade máxima permitida para o local (artigo 6º da Res. 391/11), sendo obrigatório, inclusive, que o agente de trânsito anote, no campo de “observações” do auto de infração, a informação do local de instalação da placa, quando utilizados os medidores dos tipos portátil e móvel, sem registrador de imagens.” Cadê a dificuldade dos gestores de trânsito entenderem isso?
De tão claro o texto da Resolução não precisa ser especialista em trânsito para compreender, mas ainda assim, eles insistem para “que fique bem claro que a velocidade pode ser fiscalizada em ruas sem placas que informem ao condutor a velocidade máxima permitida.” É a estratégia de disseminar informação equivocada para assustar os motoristas? Ou para tentarem ser simpáticos, já que fiscalizar e autuar quem abusa da velocidade não é nada simpático aos olhos da população?
Quem sabe, seja para evitar um suposto constrangimento ou fragilidade em admitir que faltam muitas placas de sinalização nas cidades? Ou simplesmente porque sabem que pode - e tudo indica que vai – ocorrer uma enxurrada de recursos à JARI caso o condutor autuado e notificado consiga provar que à época da autuação não tinha a devida sinalização com a bendita placa na via em que foi autuado. Isso porque ele pode ter sido autuado em uma via sem placa e esta placa ter sido colocada depois.
Ou porque sabem que o art. 90 do CTB também é bem claro ao dispor que “Não serão aplicadas as sanções previstas no Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente e incorreta.”
Ora, a exigência de placa R-19, que informe ao condutor a velocidade máxima permitida é tão importante que o art. 2º do art. 6º obriga o agente de trânsito que usa o medidor portátil sem registrador de imagens a consignar no campo “observações” do auto de infração a informação do local de instalação da placa R-19. Exceto, na situação prevista no art. 7º, que se refere especificamente em estradas e rodovias, únicos locais em que se admite a falta de placa e a fiscalização de velocidade pela letra do art. 61 do CTB.
Diz ainda o § 4º do art. 6º da Resolução 369/11 que seja colocada placa indicando a velocidade também em trechos de uma mesma via onde ocorra o acesso de veículos por outra via pública que dificulte a visualização do condutor, para garantir ao condutor que ele tome conhecimento acerca do limite de velocidade que está sendo fiscalizado.
§ 4° Para a fiscalização de velocidade em local/trecho sinalizado com placa R-19, em vias em que ocorra o acesso de veículos por outra via pública que impossibilite, no trecho compreendido entre o acesso e o medidor, o cumprimento do disposto no caput, deve ser acrescida, nesse trecho, outra placa R-19, assegurando ao condutor o conhecimento acerca do limite de velocidade fiscalizado.
Espero que a explicação tenha sido didática o suficiente para não restar dúvidas à população e também aos gestores do trânsito e, para evitar interpretações equivocadas: sou absolutamente a favor da fiscalização da velocidade na cidade, mas desde que seja feita da forma correta, dentro daquilo que estipula a legislação e o bom senso. E isso exige que os gestores de trânsito nas cidades estejam preparados e conheçam a Resolução 396/2011 do CONTRAN.
Fonte - Portal do Transito  03/11/2014