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quarta-feira, 25 de setembro de 2019

ITPS intensifica fiscalizações de radares instalados em Aracaju

Trânsito  🚗  🚥

As fiscalizações foram intensificadas após reclamações enviadas pelos condutores à Ouvidoria do ITPS.As fiscalizações ocorreram nos dois sentidos da avenida Tancredo Neves (no trecho de acesso ao bairro Inácio Barbosa), da avenida Etelvino Alves de Lima (nas proximidades do Ferreira Costa) e da avenida Tancredo Neves (no trecho da Embrapa e do Parque dos Cajueiros).

ASN
Divulgação/ASN
O Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe (ITPS) – Órgão Delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) realizou nesta terça-feira, 24, fiscalizações em radares instalados em Aracaju. As ações foram intensificadas após reclamações registradas por condutores por meio da Ouvidoria do órgão.
As fiscalizações ocorreram nos dois sentidos da avenida Tancredo Neves (no trecho de acesso ao bairro Inácio Barbosa), da avenida Etelvino Alves de Lima (nas proximidades do Ferreira Costa) e da avenida Tancredo Neves (no trecho da Embrapa e do Parque dos Cajueiros). Os laudos com os resultados das fiscalizações serão divulgados até a sexta-feira, 27.
“Em virtude das denúncias realizadas junto à Ouvidoria do ITPS nos últimos dias, nós resolvemos intensificar as fiscalizações. Neste tipo de ação, o veículo do ITPS passa diversas vezes pelo radar em diferentes velocidades. Em seguida, os fiscais solicitam à empresa permissionária as imagens registradas pelo instrumento e fazem um comparativo com dados registrados pelo veículo. Se houver divergência, a empresa é autuada e as multas do instrumento são passíveis de contestações”, explica o diretor-presidente do ITPS, Kaká Andrade.
Os medidores de velocidade (radares e barreiras eletrônicas), conforme Kaká Andrade, passam também por verificações metrológicas anuais. “Todos os medidores de velocidade passam por uma verificação inicial, que é agendada pela empresa permissionária junto ao ITPS após a instalação do instrumento. Se houver manutenção no equipamento, a empresa aciona novamente o ITPS, que faz a verificação pós-reparo e emite um novo certificado de verificação, cuja validade é de 12 meses. Diferente do que acontece nas fiscalizações, as verificações são acompanhadas pela empresa permissionária e pelos órgãos de trânsito”, detalha.
O diretor-presidente destaca que os condutores devem acionar o ITPS, órgão estadual que é braço executivo do Inmetro em Sergipe, caso tenham suspeitas acerca do funcionamento dos medidores de velocidade. “Observamos que as pessoas ainda não sabem a quem recorrer nesses casos. Mas é imprescindível que os condutores acionem a Ouvidoria do ITPS, que a partir das denúncias, poderá intensificar e direcionar as fiscalizações, e posteriormente, dar uma resposta concreta aos condutores”, ressalta Kaká Andrade.

Denúncias
Os condutores podem acionar a Ouvidoria do ITPS por meio do telefone (79) 3179 8055 e do site www.itps.se.gov.br . O atendimento também é feito na sede da instituição, que funciona de segunda a sexta, das 7h às 13h, na Rua Campo do Brito, 371, bairro 13 de Julho, em Aracaju. Em todos estes casos, a identidade do denunciante é mantida em sigilo.
O cidadão pode consultar a situação de qualquer radar instalado no país. Basta acessar o site do ITPS, clicar no botão do Portal de Serviços do Inmetro nos Estados (PSIE), escolher a opção instrumentos e digitar o município. A partir daí, o sistema mostrará os medidores da localidade, data da última verificação e a validade.
Com informações da  ASN  25/09/2019

terça-feira, 27 de outubro de 2015

Dnit prepara implantação do Novo Plano Nacional de Controle de Velocidade

Transito

Serão instalados 3,5 mil equipamentos em rodovias federais administradas pelo órgão.De acordo com Luiz Antônio Garcia,o principal objetivo do Plano é evitar acidentes.“Se perguntar a expectativa do Dnit de arrecadação com o PNCV,a resposta é zero.Queremos que os motoristas trafeguem dentro dos limites das vias.Nós pagamos a disponibilidade mensal do equipamento funcionando,não interessa quantas fotografias ele tirou.O intuito desse plano é salvar vidas”, destaca.

Natália Pianegonda  - Agência CNT 
foto - Dnit
O Novo PNCV (Plano Nacional de Controle de Velocidade) prevê a instalação de 3,5 mil novos controladores de velocidade em rodovias federais administradas pelo Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes). Serão 1.856 barreiras, 1.479 radares e 169 avanços. O número contabiliza a substituição de controladores antigos e também novos pontos de fiscalização. Com os aparelhos, chegará a sete mil o número de faixas monitoradas.
A contratação das empresas responsáveis pela instalação, operação e manutenção dos equipamentos será realizada por meio de licitação. A medida é necessária já que os contratos atualmente vigentes chegarão ao fim no ano que vem.
O diretor de Infraestrutura Rodoviária do órgão, Luiz Antônio Garcia, explica que o objetivo é fazer a transição dos antigos para os novos controladores durante um ano (a partir da assinatura dos contratos). Isso deve evitar que os trechos fiquem sem monitoramento. “Vamos priorizar os pontos próximos às manchas urbanas e faremos a substituição de acordo com o estudo de eficácia de cada equipamento. Onde eles se mostraram pouco eficazes, daremos um tratamento diferenciado”, diz.
Atualmente, há 3.659 pontos de fiscalização nas BRs. Conforme o Dnit, em rodovias que foram concedidas à iniciativa privada nos últimos anos, os aparelhos não serão mais responsabilidade do Departamento.
O investimento total será de R$ 2 bilhões. De acordo com Luiz Antônio Garcia, o principal objetivo do Plano é evitar acidentes. “Se perguntar a expectativa do Dnit de arrecadação com o PNCV, a resposta é zero. Queremos que os motoristas trafeguem dentro dos limites das vias. Nós pagamos a disponibilidade mensal do equipamento funcionando, não interessa quantas fotografias ele tirou. O intuito desse plano é salvar vidas”, destaca.
Ainda conforme o diretor do Dnit, os novos controladores terão tecnologias mais avançadas, que melhorarão a qualidade da imagem, a precisão do sensor de velocidade e poderão funcionar com energia solar. Além disso, essa nova etapa contará, também, com o Sior (Sistema Integrado de Operações Rodoviárias), um sistema de pré-processamento que dará maior agilidade e eficiência no envio de dados dos equipamentos ao Dnit.
Minas Gerais terá 13,6% dos novos radares, lombadas e avanços. É o estado com maior percentual, num total de 476 novos equipamentos. Depois, vêm Bahia, com 10% (354) e Mato Grosso, com 8,2% (290).
Fonte - Agência CNT de Notícias  26/10/2015

segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Placa R-19,que limitam velocidade,é obrigatória em vias urbanas com radar

Transito

“A regra geral é que a fiscalização de velocidade seja realizada apenas em vias com sinalização de regulamentação de velocidade máxima permitida (placa R-19), de forma a garantir a segurança viária e informar aos condutores dos veículos a velocidade máxima permitida para o local (artigo 6º da Res. 391/11), sendo obrigatório, inclusive, que o agente de trânsito anote, no campo de “observações” do auto de infração, a informação do local de instalação da placa, quando utilizados os medidores dos tipos portátil e móvel, sem registrador de imagens.” Cadê a dificuldade dos gestores de trânsito entenderem isso?


Márcia Pontes - Portal do Trânsito

Não é à toa que muitos municípios brasileiros não estão fiscalizando a velocidade em ruas sem placas que indicam a velocidade máxima permitida na via (R-19). O que a Resolução 396/2011 do CONTRAN dispensa são as placas avisando a localização do radar, mas é obrigatório que o equipamento esteja visível e a colocação de placas avisando a velocidade máxima permitida na via urbana. Vamos nos ater ao caso da fiscalização por controlador estático de velocidade e, diante da clareza da lei, muito me estranha que muitos representantes das autoridades de trânsito pelo país afirmem em reportagem de televisão que a fiscalização possa ser sim, feita em vias urbanas sem colocação de placa que informe ao condutor a velocidade máxima permitida na via.
Ainda que o art. 61 do CTB determine que todo condutor deve saber a velocidade adequada a qual dirigir em vias urbanas, estradas e rodovias, temos de estar atentos ao texto da Resolução 396/2011 do Contran no que se refere à fiscalização da velocidade por radar estático. A placa R-19 é mencionada 8 vezes no texto da Resolução 396/2011 do CONTRAN, a qual não deixa dúvidas:
Art. 6° A fiscalização de velocidade deve ocorrer em vias com sinalização de regulamentação de velocidade máxima permitida (placa R-19), observadas as disposições contidas no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito - Volume 1, de forma a garantir a segurança viária e informar aos condutores dos veículos a velocidade máxima permitida para o local.
Onde está a dificuldade em compreender? Quem sabe esteja em interpretar o art. 7º da Resolução 369/2011 do CONTRAN.
Art. 7º Em trechos de estradas e rodovias onde não houver placa R-19 poderá ser realizada a fiscalização com medidores de velocidade dos tipos móvel, estático ou portátil, desde que observados os limites de velocidade estabelecidos no § 1º do art. 61 do CTB.
Vejam que o art. 7º fala em trechos de estradas e rodovias como única exceção para fiscalizar com radar estático onde não tenha a placa R-19, observando os limites de velocidade estabelecidos no art. 61 do CTB (para situações onde não tem a bendita placa). Conforme o Anexo 1 do CTB:
Estrada: via rural não pavimentada.
Rodovia: via rural pavimentada.
Vejamos o que diz o doutrinador Julyver Modesto de Araújo sobre a obrigatoriedade da existência de sinalização vertical de regulamentação com placa R-19 (que indica a velocidade máxima da via):
“A regra geral é que a fiscalização de velocidade seja realizada apenas em vias com sinalização de regulamentação de velocidade máxima permitida (placa R-19), de forma a garantir a segurança viária e informar aos condutores dos veículos a velocidade máxima permitida para o local (artigo 6º da Res. 391/11), sendo obrigatório, inclusive, que o agente de trânsito anote, no campo de “observações” do auto de infração, a informação do local de instalação da placa, quando utilizados os medidores dos tipos portátil e móvel, sem registrador de imagens.” Cadê a dificuldade dos gestores de trânsito entenderem isso?
De tão claro o texto da Resolução não precisa ser especialista em trânsito para compreender, mas ainda assim, eles insistem para “que fique bem claro que a velocidade pode ser fiscalizada em ruas sem placas que informem ao condutor a velocidade máxima permitida.” É a estratégia de disseminar informação equivocada para assustar os motoristas? Ou para tentarem ser simpáticos, já que fiscalizar e autuar quem abusa da velocidade não é nada simpático aos olhos da população?
Quem sabe, seja para evitar um suposto constrangimento ou fragilidade em admitir que faltam muitas placas de sinalização nas cidades? Ou simplesmente porque sabem que pode - e tudo indica que vai – ocorrer uma enxurrada de recursos à JARI caso o condutor autuado e notificado consiga provar que à época da autuação não tinha a devida sinalização com a bendita placa na via em que foi autuado. Isso porque ele pode ter sido autuado em uma via sem placa e esta placa ter sido colocada depois.
Ou porque sabem que o art. 90 do CTB também é bem claro ao dispor que “Não serão aplicadas as sanções previstas no Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente e incorreta.”
Ora, a exigência de placa R-19, que informe ao condutor a velocidade máxima permitida é tão importante que o art. 2º do art. 6º obriga o agente de trânsito que usa o medidor portátil sem registrador de imagens a consignar no campo “observações” do auto de infração a informação do local de instalação da placa R-19. Exceto, na situação prevista no art. 7º, que se refere especificamente em estradas e rodovias, únicos locais em que se admite a falta de placa e a fiscalização de velocidade pela letra do art. 61 do CTB.
Diz ainda o § 4º do art. 6º da Resolução 369/11 que seja colocada placa indicando a velocidade também em trechos de uma mesma via onde ocorra o acesso de veículos por outra via pública que dificulte a visualização do condutor, para garantir ao condutor que ele tome conhecimento acerca do limite de velocidade que está sendo fiscalizado.
§ 4° Para a fiscalização de velocidade em local/trecho sinalizado com placa R-19, em vias em que ocorra o acesso de veículos por outra via pública que impossibilite, no trecho compreendido entre o acesso e o medidor, o cumprimento do disposto no caput, deve ser acrescida, nesse trecho, outra placa R-19, assegurando ao condutor o conhecimento acerca do limite de velocidade fiscalizado.
Espero que a explicação tenha sido didática o suficiente para não restar dúvidas à população e também aos gestores do trânsito e, para evitar interpretações equivocadas: sou absolutamente a favor da fiscalização da velocidade na cidade, mas desde que seja feita da forma correta, dentro daquilo que estipula a legislação e o bom senso. E isso exige que os gestores de trânsito nas cidades estejam preparados e conheçam a Resolução 396/2011 do CONTRAN.
Fonte - Portal do Transito  03/11/2014