Em se tratando de auxílio emergencial(Lei Aldir Blanc) não houve pressa para a sanção e vigência da lei, que dependerá ainda de regulamentação para fazer chegar o benefício aos milhões de interessados (o único veto foi o do artigo que dava pressa aos procedimentos).É a água de Brasília na qual misturaram algum ingrediente desconhecido que às vezes faz as pessoas retardarem o urgente e o necessário e, às vezes, apressarem o que, sendo intempestivo, satisfaz interesses obscuros.
*João Guilherme Vargas Netto - Portogente
João G.Vatgas Neto |
Em se tratando de auxílio emergencial não houve pressa para a sanção e vigência da lei, que dependerá ainda de regulamentação para fazer chegar o benefício aos milhões de interessados (o único veto foi o do artigo que dava pressa aos procedimentos).
É a água de Brasília na qual misturaram algum ingrediente desconhecido que às vezes faz as pessoas retardarem o urgente e o necessário e, às vezes, apressarem o que, sendo intempestivo, satisfaz interesses obscuros.
A própria lei que materializaria a aprovação da MP 936 esperou até a última quinta-feira para ser encaminhada ao presidente da República porque descobriu-se nela uma redação esperta que anistiaria os grandes devedores da Receita Federal da cobrança sobre os valores de PLRs pagos aos trabalhadores. Seriam bilhões de reais de benefícios, somente bloqueáveis agora por um veto presidencial (se houver).
Enquanto isso ficamos sabendo que o ministério da Saúde, cujo titular-general carrega o pomposo e contraditório título de “interino efetivo”, não chegou a gastar nem 30% de todos os recursos à sua disposição para o combate à Covid-19 e para o fortalecimento do SUS.
Constatamos também a novela dos auxílios emergenciais bem como o descalabro da falta de créditos vantajosos para as micros e pequenas empresas e ajuda aos estados e municípios represados pelo governo (que os alardeia) e empoçados pelos bancos e pelas burocracias.
Mas, de maneira monocrática (tendo bebido, é óbvio, a água de Brasília), o ministro do STF Gilmar Mendes, em um sábado, determinou com liminar a paralisação de todas as ações trabalhistas que envolvam correção dos valores devidos aos trabalhadores depois que o TST já havia formado maioria por sua correção pela inflação.
Neste caso não há lerdeza, há pressa e pressa acintosa, criticada com razão pelas centrais sindicais em documento enviado ao presidente do STF e pela OAB que exige pressa corretiva.
Volto a dizer para os dirigentes sindicais: não bebam nunca a água de Brasília que abilola.
* Analista político e consultor sindical
Fonte - Portogente 01/07/2020
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