quinta-feira, 19 de março de 2020

Agerba define horários de funcionamento do Ferry Boat e lanchas - Viagens serão reduzidas

Travessia marítima 🚢

A medida, motivada pelo combate à disseminação do coronavírus (covid-19), será publicada por meio da Resolução Agerba nº 14/2020, no Diário Oficial do Estado (DOE) de sexta-feira (20). Aos finais de semana e feriados, as operações das travessias para as ilhas ficam completamente suspensas.Ficam suspensas as travessias marítimas diárias entre Salvador x Morro de São Paulo, Salvador x Barra Grande e Salvador x Madre de Deus, e vice-versa

Da Redação
foto - ilustração/arquivo
Os sistemas de travessias por lancha, para Vera Cruz, e via Ferry-Boat, para Itaparica, passam a operar, a partir de sexta-feira (20), em horários reduzidos. Fica determinada a redução em 30% da quantidade total de passageiros nas embarcações do sistema hidroviário, com o intuito de evitar aglomeração de pessoas e eventuais contágios.
A medida, motivada pelo combate à disseminação do coronavírus (covid-19), será publicada por meio da Resolução Agerba nº 14/2020, no Diário Oficial do Estado (DOE) de sexta-feira (20). Aos finais de semana e feriados, as operações das travessias para as ilhas ficam completamente suspensas.
Conforme a resolução, ficam suspensas as travessias marítimas diárias entre Salvador x Morro de São Paulo, Salvador x Barra Grande e Salvador x Madre de Deus, e vice-versa. Outra medida inserida na resolução é a proibição de transporte hidroviário para fins de turismo nos terminais náuticos do Estado da Bahia.

O sistema de travessia por lancha irá operar nos seguintes horários:
- Salvador/Vera Cruz: 6h30, 8h, 9h30, 13h, 14h30, 16h30, 18h e 19h30;
- Vera Cruz/Salvador: 5h, 6h30, 8h, 11h30, 13h, 15h, 16h30 e 18h.

Ferry-BoatJá no sistema ferry-boat (nos dois sentidos), a travessia será realizada sempre às: 6h, 7h, 8h, 12h, 14h, 18h, 19h e 20h.
Com informações da secom BA  19/03/2020

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pela sua visita, ajude-nos na divulgação desse Blog
Cidadania não é só um estado de direito é também um estado de espírito