De acordo com a decisão do juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível da capital, o fato foi confirmado por testemunhas e não foi negado pela companhia. O juiz diz na sentença que o assédio gerou na vítima “irreparável trauma”. “Cabe salientar que tais sofrimentos são evidentes e a demonstração de existência dos mesmos independe, realmente, de maiores comprovações, além das constantes nos autos”, acrescentou o magistrado.
Repórter da Agência Brasil
foto - ilustração/arquivo |
De acordo com a decisão do juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível da capital, o fato foi confirmado por testemunhas e não foi negado pela companhia. O juiz diz na sentença que o assédio gerou na vítima “irreparável trauma”. “Cabe salientar que tais sofrimentos são evidentes e a demonstração de existência dos mesmos independe, realmente, de maiores comprovações, além das constantes nos autos”, acrescentou o magistrado.
A nota da CPTM informa ainda que “em cerca de 80% dos processos semelhantes, a Justiça considera que a CPTM não é responsável pelo ato doloso de terceiros”. Disse também que intensificou treinamento de empregados das áreas de segurança e operação para atendimento às vítimas de abuso sexual, além de campanhas de conscientização.
O telefone de denúncia para os usuários de trem é (11) 97150-4949. O serviço garante o anonimato do denunciante. Segundo a companhia, em 99% dos casos comunicados à CPTM no ano de 2017, os assediadores foram detidos e encaminhados à autoridade policial.
Fonte - Agência Brasil 22/03/2018
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