A decisão prevê multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento, além de sanções administrativas e criminais.“Basicamente, pode-se dizer que se trata de uma privatização custeada com recursos públicos. Ironia àqueles, economistas convencionais, que defendem a privatização das estatais brasileiras como um dos tópicos principais da política econômica-fiscal de austeridade”, disse o juiz Adriano Marcos Laroca em sua decisão.
Bruno Bocchini
Repórter da Agência Brasil
foto - ilustração/arquivo |
“Basicamente, pode-se dizer que se trata de uma privatização custeada com recursos públicos. Ironia àqueles, economistas convencionais, que defendem a privatização das estatais brasileiras como um dos tópicos principais da política econômica-fiscal de austeridade”, disse o juiz Adriano Marcos Laroca em sua decisão.
O magistrado considerou “muito baixo” o valor mínimo a ser pago pelo vencedor do leilão, em torno de R$ 180 milhões, em relação aos custos das obras de construção das linhas, em torno de R$ 7 bilhões. “O que agrava essa percepção é o cálculo apresentado pelos autores, com base em dados oficiais do Metrô, mostrando que, com base no carregamento mensal do trecho em funcionamento da linha 4-Lilás multiplicado pelo valor da tarifa de remuneração, em 17 meses a concessionária recuperaria o custo da outorga”, destacou o juiz.
A liminar atende à ação ajuizada pelos vereadores Sâmia de Souza Bomfim e Antônio Biagio Vespoli, ambos do PSOL-SP.
Em protesto contra o leilão, inicialmente agendado para amanhã (19), e agora suspenso, os metroviários estão fazendo desde a 0h hora de hoje uma paralisação de 24 horas, que afeta parcialmente a operação do metrô na cidade de São Paulo nesta quinta-feira.
O Metrô e o governo do estado de São Paulo ainda não se manifestaram sobre a decisão da Justiça.
Fonte - Agência Brasil 18/01/2018
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