terça-feira, 23 de janeiro de 2018

Justiça impede que governo do estado retome obras do metrô do Rio

Transportes sobre trilhos  🚇

Na decisão, a juíza Viviane Vieira do Amaral destaca que, por causa da crise econômica no Rio de Janeiro, o estado deve assegurar as despesas para o mínimo necessário aos direitos e garantias fundamentais da população e que o endividamento público torna incompatível a contratação de novos empréstimos.

Douglas Corrêa
Repórter da Agência Brasil

foto-ilustração
A juíza Viviane Vieira do Amaral, da 16ª Vara de Fazenda Pública da capital, determinou, em caráter liminar, que o estado do Rio de Janeiro pare de realizar qualquer pagamento ou repasse de recursos para que a Concessionária Rio Barra S/A reinicie as obras da Linha 4 do Metrô Rio. Os trabalhos para a conclusão da Estação Gávea estão suspensos há mais de três anos. A ação é do Ministério Público e cabe recurso.
No último dia 9, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) acatou pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ) e decidiu revogar parcialmente a medida cautelar do próprio tribunal, de novembro de 2016, que suspendia a realização das obras da Estação Gávea da Linha 4 do Metrô Rio.
O relator do processo no TCE-RJ, conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento, fez várias exigências para a liberação do saldo remanescente de R$ 700 milhões, com aplicação de normas técnicas para evitar irregularidades encontradas em auditorias anteriores.
O subprocurador-geral Fernando Barbalho, que fez a defesa do estado no julgamento, disse que a paralisação da obra acarretaria a deterioração dos equipamentos que estão no local e que o revestimento no túnel já aberto é primário e sujeito a uma deterioração mais rápida, com risco futuro de desabamento. Para evitar incidentes, o governo do estado decidiu encher o túnel de água, o que serve como medida de proteção para evitar a deterioração do terreno.
Na decisão, a juíza Viviane Vieira do Amaral destaca que, por causa da crise econômica no Rio de Janeiro, o estado deve assegurar as despesas para o mínimo necessário aos direitos e garantias fundamentais da população e que o endividamento público torna incompatível a contratação de novos empréstimos.
“O aporte de recursos tão vultosos na obra não tem fundamento de validade na realidade financeira e econômica do estado. De fato, é incongruente a busca do reequilíbrio das contas públicas com a contratação de novos empréstimos para a retomada das obras”, escreveu a juíza na decisão.
Fonte - Agência Brasil  23/01/2018

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