A decisão foi tomada nesta quarta-feira (3) pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, após pedido feito pela defesa do ex-presidente.Não é razoável exigir a presença do réu em todas as audiências de oitiva de testemunhas, podendo o ex-presidente ser representado pelos advogados”,“sobretudo” quando o réu não reside “no local da sede do juízo onde tramita o processo.”, afirmou o juiz, na decisão.
Paulo Victor Chagas
Repórter da Agência Brasil
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Há duas semanas, Sérgio Moro havia determinado que Lula estivesse presente durante os depoimentos de todas as 87 pessoas, dentre elas os ex-diretores da Polícia Federal Luiz Fernando Correa e Paulo Lacerda, além do ex-ministro da Controladoria-Geral da União Jorge Hage.
De acordo com o juiz federal Nivaldo Brunoni, que aceitou o habeas corpus da defesa de Lula em substituição ao desembargador João Pedro Gebran Neto, o acompanhamento pessoal do réu em audiências de testemunhas é “mera faculdade legal” e pode ser feito pela própria defesa, “sobretudo” quando o réu não reside “no local da sede do juízo onde tramita o processo.”
Ao aceitar a solicitação do advogado Cristiano Zanin Martins, Brunoni também lembrou que o juiz poderia recusar a realização de provas que se mostrarem irrelevantes ou protelatórias. “Não haveria óbice à limitação do número de testemunhas pelo magistrado. Não é razoável exigir a presença do réu em todas as audiências de oitiva de testemunhas, podendo o ex-presidente ser representado pelos advogados”, afirmou o juiz, na decisão.
Fonte - Agência Brasil 04/05/2017
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