A destinação de estacionamento para bicicletas é obrigatória em instituições de ensino, estabelecimentos comerciais, bancários, hospitalares, aeroportos, rodoviárias e portos. A área destinada deve representar 3% de vagas destinadas aos automóveis.
Da redação
foto/Divulgação |
A destinação de estacionamento para bicicletas é obrigatória em instituições de ensino, estabelecimentos comerciais, bancários, hospitalares, aeroportos, rodoviárias e portos. A área destinada deve representar 3% de vagas destinadas aos automóveis.
Ainda de acordo com a Lei, que está em vigor desde o dia 8 de janeiro de 2015, os bicicletários deverão ser franqueados a todos os clientes e usuários do estabelecimento, sem qualquer distinção.
O presidente do Procon, Duarte Júnior, alerta os consumidores sobre a exigência do seu direito. “Iremos fiscalizar os estabelecimentos e cobrar a disponibilização de bicicletários. É importante que o consumidor denuncie em nossos canais caso esse direito não seja respeitado”, afirma.
Em caso de descumprimento da lei, o estabelecimento será notificado para adotar as providências cabíveis, no prazo de setenta e duas horas sob pena de multa.
Com informações do Procom Maranhão 28/03/2017
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