O imbróglio é de difícil resolução.Na madrugada desta segunda-feira, a Justiça Federal de São Paulo, atendendo a apelo do Ministério Público, proibiu a cobrança que consta na Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Bruno Merlin - Portogente
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O imbróglio é de difícil resolução. No entanto, diante da grande repercussão pública, é uma grande oportunidade para o Brasil aperfeiçoar as regras do transporte aéreo, possibilitando maior espaço para concorrência e buscando beneficiar o consumidor. O juiz José Henrique Prescendo, autor da liminar, resolveu interromper a "jogada" alegando que essa medida promove "não os interesses dos consumidores e sim das empresas de transporte aéreo de passageiros".
A polêmica em torno da cobrança da bagagem está presente na Resolução nº 400 da Anac, de 13 de dezembro de 2016. Uma perícia realizada pela Procuradoria da República concluiu que as novas regras reduziriam "a qualidade dos serviços de menor custo, já embutidos no valor das passagens", apenas incrementando os pacotes mais caros para estimular os consumidores a optarem por estes.
O número da ação é 0002138-55.2017.403.6100.
Trecho da decisão registra que o juiz José Henrique Prescendo alega que os passageiros teriam "ônus financeiro adicional nas viagens, consistente em pagar uma taxa extra pela bagagem despachada, sem direito a qualquer franquia, exceto para bagagem de mão".
Os próximos dias serão de grande importância para definição das regras. Os passageiros se dividem entre a possibilidade de obter passagens aéreas mais baratas ao não transportar bagagens e em acreditar que as grandes empresas realmente reduzirão os preços, ao invés de aumentar valores para os passageiros que carregam muito peso. No País, o mercado de transporte aéreo é dominado pelas companhias TAM, Gol, Azul e Avianca Brasil.
Fonte Portogente 14/03/2017
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