Transportes sobre trilhos
A concessão do benefício da meia passagem escolar no sistema de transporte público metroviário intermunicipal de passageiros faz parte das alterações assinadas pelo governador Rui Costa no decreto nº 16.520/2015.
Da Redação
foto - ilustração/Secom |
A concessão do benefício da meia passagem escolar no sistema de transporte público metroviário intermunicipal de passageiros faz parte das alterações assinadas pelo governador Rui Costa no decreto nº 16.520/2015. Podem utilizar a meia passagem os alunos regularmente matriculados nos Ensinos Fundamental e Médio e em cursos de Educação Profissional, além dos graduandos em instituições de Ensino Superior, regularmente matriculados e que residam na RMS e estudam em Salvador ou residam em Salvador e estudem em municípios da região metropolitana.
As instituições de ensino da RMS, por sua vez, devem cadastrar no serviço metroviário e manter atualizadas as listas de alunos matriculados para garantir a concessão do direito ao benefício da meia passagem. Nove linhas de ônibus metropolitanos já fazem a integração com o metrô na Estação Retiro. O passageiro que optar por usar os dois meios de transporte paga apenas uma passagem utilizando o metropasse ou o cartão do metrô, bilhete válido por até três horas.
Com informações da Secom Ba. 31/05/2016
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pela sua visita, ajude-nos na divulgação desse Blog
Cidadania não é só um estado de direito é também um estado de espírito