Passageiros não poderão mais ser carregados manualmente, exceto em emergências.Segundo a resolução 280/2013 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), o acesso a aeronaves que tenham mais de 1,60 metro de altura deve se dar por meio de equipamentos "com ascenso ou descenso (como o ambulift) ou por rampa”.
Natália Pianegonda
Agência CNT*
foto - Divulgação/SAC |
Conforme as regras da Anac, aeroportos que movimentam mais de 500 mil passageiros por ano já precisam estar adequados às regras, previstas em uma resolução de 2013. Aqueles que recebem menos de 500 mil pessoas anualmente têm até dezembro para se adaptar.
Cartilha reúne principais orientações
As principais informações sobre os direitos dos passageiros com necessidade de atendimento especial estão reunidas no Guia de Direitos e Acessibilidade do Passageiro, lançado no dia 10 de novembro, em Brasília (DF). O material contém as principais responsabilidades das operadoras aeroportuárias e das companhias aéreas na garantia do atendimento íntegro aos usuários do transporte aéreo, em todas as fases da viagem.
Segundo as normas, têm direito à assistência diferenciada pessoas com deficiência, quem tem 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por criança de colo e quem tem mobilidade reduzida.
Tanto as empresas aéreas quanto as administradoras dos aeroportos estão sujeitas a multas que variam de R$ 10 mil a R$ 25 mil caso descumpram as determinações de acessibilidade definidas pela resolução da Anac.
*Com informações da SAC
Fonte - Agência CNT de Notícias 12/11/2015
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