A lei de 2010 estabelece, entre outros atos, que o poder público estimule, por meio de incentivos, a adoção das mesmas ações pelo setor privado. Ações afirmativas para mulheres negras também devem ser asseguradas, assim como a promoção de ações para elevar a escolaridade e a qualificação profissional em setores da economia que possuem alto índice de ocupação por trabalhadores negros de baixa escolarização.
Andreia Verdélio
Repórter da Agência Brasil
foto - ilustração |
A lei de 2010 estabelece, entre outros atos, que o poder público estimule, por meio de incentivos, a adoção das mesmas ações pelo setor privado. Ações afirmativas para mulheres negras também devem ser asseguradas, assim como a promoção de ações para elevar a escolaridade e a qualificação profissional em setores da economia que possuem alto índice de ocupação por trabalhadores negros de baixa escolarização.
Cabe ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) formular as políticas, programas e projetos voltados para a inclusão da população negra no mercado de trabalho e orientar a destinação de recursos para seu financiamento.
Segundo o MTE, a iniciativa faz parte do esforço para garantir à população negra a efetiva igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
A portaria do MTE foi publicada no Diário Oficial da União.
Fonte - Agência Brasil 01/06/2015
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pela sua visita, ajude-nos na divulgação desse Blog
Cidadania não é só um estado de direito é também um estado de espírito