Demissões foram comunicadas em plena véspera do Natal. Decisão da Justiça do Trabalho cassou a liminar que mandou reincorporar os trabalhadores, mas ainda não foi publicada. Sindicato vai recorrer
Por Rodrigo Gomes
Da Rede Brasil Atual
São Paulo – Na véspera de Natal (24), a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) voltou a demitir 23 trabalhadores que participaram da greve realizada entre os dias 5 e 9 de junho deste ano. Eles haviam sido reintegrados em 30 de setembro, por decisão judicial, mas uma nova decisão no último dia 18 derrubou a liminar. Para o advogado do Sindicato dos Metroviários, Denis Lantyer, a decisão é “arbitrária”, pois o despacho não foi publicado, já que o judiciário entrou em recesso no mesmo dia. “O Metrô não podia agir ainda. Nós vamos recorrer, ainda durante o recesso, porque isso está errado”, afirmou.
Não há nenhuma referência à nova decisão no site do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2). Segundo Lantyer, o argumento foi de que o Metrô não teve tempo para se defender. “Uma decisão liminar é dada emergencialmente. Não tem obrigação de tempo para apresentar defesa. Esse tempo será dado no julgamento do mérito”, explicou o advogado. Foi o mesmo argumento utilizado para “redemitir” outros dez trabalhadores em 22 de outubro deste ano.
A liminar de reintegração foi concedida pelo juiz Thiago Melosi Sória, da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo, que considerou não haver provas de que os funcionários tenham cometido atos que sustentem as demissões por justa causa, conforme a empresa alegou. Os outros dez trabalhadores haviam sido readmitidos em 27 de agosto, com base no mesmo argumento. Nos primeiros telegramas enviados aos trabalhadores pelo Metrô, após o movimento grevista, não havia sequer a menção de quais seriam tais atos.
Somente após o questionamento da Superintendência Regional de Trabalho e Emprego de São Paulo é que a estatal descreveu as condutas que estariam sendo punidas e apresentou como provas os Boletins de Ocorrência elaborados após a ação da Polícia Militar (PM) sobre atos dos grevistas e vídeos das câmeras de segurança das estações. Mesmo assim, conforme reportagem da RBA de 23 de julho demonstrou, tais provas são frágeis e têm diversas contradições.
“Tanto as imagens quanto a gravação de áudio da conversa entre os operadores em serviço e os depoimentos testemunhais prestados no inquérito policial não trazem a individualização da conduta de cada trabalhador dispensado”, argumentou Sória, à época.
Mesmo tendo a informação da decisão tomada no dia 18, o Metrô esperou sete dias para dispensar os 23 funcionários. E na véspera de natal passou a comunicá-los no local de trabalho. “A informação já vinha correndo por mensagens de texto entre os trabalhadores. Cheguei de manhã, fiz duas viagens e fui chamada pelo supervisor”, relatou a operadora de trens da Linha 3 Vermelha, Marília Ferreira.
O marido dela, Vítor Ghidini, ia trabalhar no fim da tarde, até a 0h. Como não recebeu nenhum contato, ligou para o supervisor e foi informado de que também seria demitido. “Ele nem compareceu. A gente até sabia que a juíza tinha cassado a liminar, mas acreditávamos que fosse acontecer somente em janeiro. Quem ia esperar ser demitido na véspera de natal?”, contou Marília.
Para o sindicato, a atitude do Metrô é mais uma tentativa de intimidar os trabalhadores, utilizando de “tortura psicológica”. “É uma prática covarde. Parece que foi pensado para humilhar o trabalhador. Demitir nessa época, no local de trabalho, deixando começar o dia”, afirmou o secretário-geral dos Metroviários, Alex Fernandes Alcazar.
Dos 40 trabalhadores demitidos em junho, 37 seguem fora de seus postos trabalho. Dez da primeira decisão, 23 da segunda e quatro que não haviam sido amparados por nenhuma decisão, pois Sória avaliou que eles podem ser responsabilizados por alguns atos que podem ser considerados “faltas graves”, como segurar a porta dos trens impedindo o tráfego.
Paulo Pasin, presidente da Federação Nacional dos Metroviários (Fenametro), Alex Fernandes, secretário-geral dos Metroviários, e Dagnaldo Pereira, diretor do Sindicato, tiveram os contratos suspensos, mas foram reintegrados por decisão de mérito, em primeira instância.O Metrô não respondeu os questionamentos da RBA.
Fonte - STEFZS 28/12/2014
Não há nenhuma referência à nova decisão no site do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2). Segundo Lantyer, o argumento foi de que o Metrô não teve tempo para se defender. “Uma decisão liminar é dada emergencialmente. Não tem obrigação de tempo para apresentar defesa. Esse tempo será dado no julgamento do mérito”, explicou o advogado. Foi o mesmo argumento utilizado para “redemitir” outros dez trabalhadores em 22 de outubro deste ano.
A liminar de reintegração foi concedida pelo juiz Thiago Melosi Sória, da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo, que considerou não haver provas de que os funcionários tenham cometido atos que sustentem as demissões por justa causa, conforme a empresa alegou. Os outros dez trabalhadores haviam sido readmitidos em 27 de agosto, com base no mesmo argumento. Nos primeiros telegramas enviados aos trabalhadores pelo Metrô, após o movimento grevista, não havia sequer a menção de quais seriam tais atos.
Somente após o questionamento da Superintendência Regional de Trabalho e Emprego de São Paulo é que a estatal descreveu as condutas que estariam sendo punidas e apresentou como provas os Boletins de Ocorrência elaborados após a ação da Polícia Militar (PM) sobre atos dos grevistas e vídeos das câmeras de segurança das estações. Mesmo assim, conforme reportagem da RBA de 23 de julho demonstrou, tais provas são frágeis e têm diversas contradições.
“Tanto as imagens quanto a gravação de áudio da conversa entre os operadores em serviço e os depoimentos testemunhais prestados no inquérito policial não trazem a individualização da conduta de cada trabalhador dispensado”, argumentou Sória, à época.
Mesmo tendo a informação da decisão tomada no dia 18, o Metrô esperou sete dias para dispensar os 23 funcionários. E na véspera de natal passou a comunicá-los no local de trabalho. “A informação já vinha correndo por mensagens de texto entre os trabalhadores. Cheguei de manhã, fiz duas viagens e fui chamada pelo supervisor”, relatou a operadora de trens da Linha 3 Vermelha, Marília Ferreira.
O marido dela, Vítor Ghidini, ia trabalhar no fim da tarde, até a 0h. Como não recebeu nenhum contato, ligou para o supervisor e foi informado de que também seria demitido. “Ele nem compareceu. A gente até sabia que a juíza tinha cassado a liminar, mas acreditávamos que fosse acontecer somente em janeiro. Quem ia esperar ser demitido na véspera de natal?”, contou Marília.
Para o sindicato, a atitude do Metrô é mais uma tentativa de intimidar os trabalhadores, utilizando de “tortura psicológica”. “É uma prática covarde. Parece que foi pensado para humilhar o trabalhador. Demitir nessa época, no local de trabalho, deixando começar o dia”, afirmou o secretário-geral dos Metroviários, Alex Fernandes Alcazar.
Dos 40 trabalhadores demitidos em junho, 37 seguem fora de seus postos trabalho. Dez da primeira decisão, 23 da segunda e quatro que não haviam sido amparados por nenhuma decisão, pois Sória avaliou que eles podem ser responsabilizados por alguns atos que podem ser considerados “faltas graves”, como segurar a porta dos trens impedindo o tráfego.
Paulo Pasin, presidente da Federação Nacional dos Metroviários (Fenametro), Alex Fernandes, secretário-geral dos Metroviários, e Dagnaldo Pereira, diretor do Sindicato, tiveram os contratos suspensos, mas foram reintegrados por decisão de mérito, em primeira instância.O Metrô não respondeu os questionamentos da RBA.
Fonte - STEFZS 28/12/2014
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