Karine Melo
Repórter da Agência Brasil
foto - ilustração |
A exigência vale para as empresas que venceram os leilões da segunda etapa de concessões de rodovias, entre 2007 e 2008. Segundo o ministro, como o preço das tarifas dos pedágios foram muitos menores que os cobrados pelas concessionárias na primeira etapa, houve atrasos significativos em obras como a duplicação da Serra do Cafezal, na Régis Bittencourt, no Paraná.
Para César Borges, a medida foi necessária porque as multas aplicadas pela ANTT não resolveram o problema. "Sentimos que a ANTT multava (por causa de atrasos), mas sem resultados. De R$ 20 milhões em multas, foram pagos R$ 2,255 milhões. Os processos são judicializados e acabam percorrendo várias instâncias", acrescentou.
Fonte - Agência Brasil 16/10/2013
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pela sua visita, ajude-nos na divulgação desse Blog
Cidadania não é só um estado de direito é também um estado de espírito