Caetanos, Caldeirão Grande, Camamu, Gandu, Ibotirama, Laje, Lajedo do Tabocal, Livramento de Nossa Senhora, Nilo Peçanha, Oliveira dos Brejinhos, Santaluz e Ubaitaba terão o transporte intermunicipal suspenso a partir de quarta-feira (29).
Da Redação
A decisão, que visa conter o avanço da pandemia do novo coronavírus na Bahia, foi publicada em decreto no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (28).
O decreto também autoriza a retomada do transporte em Serra do Ramalho, município que completou 14 dias sem novos casos de Covid-19 confirmados. No total, 92 cidades baianas estão com restrição no transporte intermunicipal. A medida considera a circulação, saída e chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans.
Outros municípios com transporte suspenso são:
Abaíra, Acajutiba, Água Fria, Aiquara, Alagoinhas, Almadina, Amélia Rodrigues, Barro Preto, Buerarema, Camacã, Camaçari, Campo Alegre de Lourdes, Canavieiras, Candeias, Capim Grosso, Castro Alves, Catu, Coaraci, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Cravolândia, Cruz das Almas, Curaçá, Dias D'Ávila, Eunápolis, Feira de Santana, Floresta Azul, Gongogi, Ibicaraí, Ibirataia, Ilhéus, Ipiaú, Ipirá, Irecê, Itabela, Itaberaba, Itabuna, Itacaré, Itagibá, Itajuípe, Itamari, Itaparica, Itapé, Itapebi, Itapetinga, Jaguaquara, Jequié e Juazeiro.
A suspensão ainda inclui Lauro de Freitas, Licínio de Almeida, Luís Eduardo Magalhães, Maragogipe, Mirante, Morpará, Mucugê, Paramirim, Paulo Afonso, Porto Seguro, Ribeira do Pombal, Rio do Pires, Rio Real, Salvador, Santa Cruz Cabrália, Santa Luzia, Santa Teresinha, São Francisco do Conde, São José da Vitória, Sátiro Dias, Serra Preta, Serrinha, Simões Filho, Taperoá, Teixeira de Freitas, Ubatã, Una, Uruçuca, Valença, Valente, Vera Cruz e Vitória da Conquista.
Com informações da Secom BA 28/04/2020
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pela sua visita, ajude-nos na divulgação desse Blog
Cidadania não é só um estado de direito é também um estado de espírito