Mobilidade 🚌 🚢
A Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) notificou empresas de ônibus com frotas com ano de fabricação de 2007 e 2008 e que também só tenha duas portas.No sistema Ferry-Boat a MOB decretou intervenção na empresa Serv Porto que opera no sistema de travessia marítima entre as cidades de São Luis e Alcântara.
Divulgação/MOB MA |
De acordo com normas e resoluções da MOB os concessionários devem manter a frota com idade média de até 05 (cinco) anos, para os veículos do sistema semiurbano e do transporte, os ônibus urbano devem ter três portas, catraca e cobrador junto ao motorista, elevador para deficientes, itinerário eletrônico, poltronas com encosto de cabeça e Sistema de Posicionamento Global (Global Positioning System – GPS).
Segundo a notificação, em um prazo de 48 horas as empresas deverão retirar de circulação todos os veículos que se encontram em desconformidade com a resolução sob pena de suspensão do atendimento das linhas em operação e aplicação de multas previstas na Resolução Nº 001/2017.
Divulgação/MOB MA |
A intervenção se deu devido aos sucessivos problemas apresentados pela empresa Serv Porto durante a prestação do serviço que culminou em 25 autos de infrações e multas.
Segundo o presidente da MOB,“a medida possibilitará a análise de todas as ações desenvolvidas pela empresa no âmbito da gestão administrativa, financeira e operacional, exclusivamente sobre os serviços de Ferryboat, a fim de se melhorar imediatamente a qualidade, segurança e eficiência da empresa quanto ao cumprimento de horários e viagens.
O interventor designado pelo Estado vai gerir e administrar as atividades da empresa Serv Porto zelando pelo fiel cumprimento de todas as disposições legais e regulamentares, assim como das obrigações contratuais pertinentes ao serviço público. Os serviços de travessia de Ferryboat realizados pela empresa Servporto continuarão sendo ofertados aos usuários normalmente.
No prazo de trinta dias, deverá ser instaurado processo administrativo que visa assegurar a permissionária o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Com informações da MOB Maranhão 03/-3/2020
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