Segundo o presidente da FerroFrente, José Manoel Ferreira Gonçalves, há fundamentos jurídicos para questionar pontos cruciais do leilão, começando pelos aditivos, em que faltam, inclusive, as assinaturas das empresas, e a insuficiência das garantias oferecidas. Ele alertou que o leilão continua sub judice, questionado em processos perante a Justiça Federal de São Paulo, o Tribunal de Contas da União e o Supremo Tribunal Federal, em ações que não estão encerradas.
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Segundo o presidente da FerroFrente, José Manoel Ferreira Gonçalves, há fundamentos jurídicos para questionar pontos cruciais do leilão, começando pelos aditivos, em que faltam, inclusive, as assinaturas das empresas, e a insuficiência das garantias oferecidas. Ele alertou que o leilão continua sub judice, questionado em processos perante a Justiça Federal de São Paulo, o Tribunal de Contas da União e o Supremo Tribunal Federal, em ações que não estão encerradas.
José Manoel anunciou também em Brasília que está finalizando um parecer técnico que apresenta com clareza os vícios concretos dos termos aditivos, e não apenas sobre as formalidades jurídicas, uma vez que os termos aditivos, na prática, não garantiram a participação em condições de igualdade do maior número possível de empresas.
"Nossa luta é para que o erário não seja prejudicado, afetando todos os cidadãos que são seus legítimos donos", afirmou o presidente da entidade.
O manifesto da FerroFrente lembra os parlamentares de que os valores investidos na Ferrovia Norte-Sul não foram repostos pelos concessionários, e que o direito de passagem não foi garantido.
"Sem direito de passagem garantido, o leilão acabou criando na prática a figura do dono de ferrovia, o que fere o interesse e a soberania nacional", argumentou José Manoel. "Além disso, o tão necessário transporte de passageiros passou ao largo de todas as negociações."
Na avaliação da FerroFrente, que esteve na audiência representando várias outras entidades, o leilão foi direcionado, uma que só interessava a duas empresas (exatamente as que possuíam o acesso da Norte-Sul ao porto, já que o direito de passagem não foi garantido). "As suspeitas de que apenas essas duas empresas concorreriam se confirmaram no resultado", conclui José Manoel.
No momento, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Roberto Barroso analisa o mérito de mandado de segurança impetrado pela Ferrofrente, e aguarda mais informações das autoridades impetradas antes de decidir, definitivamente, se vai ou não suspender a homologação do leilão.
Fonte - Portogente 08/04/2019
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