No pedido, os defensores contestam o reajuste das tarifas por ser superior a inflação e beneficiar empresas que foram contratadas sob regime emergencial.Na decisão, a juíza diz que a administração municipal não apresentou fatos que justifiquem o aumento das tarifas para contratos que foram renovados de forma emergencial poucos meses antes, em julho de 2018.
Daniel Mello - Agência Brasil
foto - ilustração/arquivo |
Em decisão liminar, a juíza Carolina Martins Clemêncio Duprat Cardoso, da 11ª Vara de Fazenda Pública, suspendeu o aumento no valor das tarifas das passagens de ônibus na capital paulista de R$ 4 para R$ 4,30. A medida estava em vigor desde 7 de janeiro deste ano. A decisão atende a uma ação civil pública impetrada pela Defensoria Pública de São Paulo.
No pedido, os defensores contestam o reajuste das tarifas por ser superior a inflação e beneficiar empresas que foram contratadas sob regime emergencial. A prefeitura só conseguiu realizar uma nova licitação para o transporte público no último dia 5 de fevereiro. A liminar publicada na noite de ontem (13).
Na decisão, a juíza diz que a administração municipal não apresentou fatos que justifiquem o aumento das tarifas para contratos que foram renovados de forma emergencial poucos meses antes, em julho de 2018.
A magistrada destaca ainda que a prefeitura descumpriu procedimentos previstos no Estatuto da Cidade, como a apresentação prévia do reajusta ao Conselho Municipal de Trânsito e Transporte.
“Por tais fundamentos, e como o Município não demonstrou haver embasamento contratual para o reajuste atacado, nesta fase inicial conclui-se não haver respaldo fático ou legal para se determinar os reajustes de tarifa nos termos da Portaria SMT [Secretaria Municipal de Transportes] 189/2018”, ressalta a juíza Carolina Cardoso sobre a portaria que definiu o reajuste.
Em janeiro, quando houve o reajuste de tarifas, a prefeitura de São Paulo argumentou que o reajuste era baseado na inflação acumulada nos últimos três anos, de acordo com o IPC-Fipe, de 13,06%. Na ocasião, houve aumento também no valor da tarifa da integração ônibus + transporte sobre trilhos (Metrô ou trens metropolitanos) passou de R$ 7,21 para R$ 7,48.
Segundo a administração municipal, a medida foi adotada para recompor as perdas causadas pela falta de reajuste em 2016 e 2017, quando o preço das passgens foi mantido em R$ 3,80.
A prefeitura informou, por meio de nota, que ainda não foi notificada da decisão liminar. No entanto, a administração municipal afirma que caso a determinação judicial seja mantida, seria preciso retirar R$ 576 milhões destinados a outros serviços para pagar os subsídios concedidos às empresas de ônibus. “A decisão, por seu enorme impacto orçamentário e financeiro, desarruma severamente o planejamento orçamentário da municipalidade e trará incalculáveis prejuízos ao povo de São Paulo”, diz o comunicado.
No pedido, os defensores contestam o reajuste das tarifas por ser superior a inflação e beneficiar empresas que foram contratadas sob regime emergencial. A prefeitura só conseguiu realizar uma nova licitação para o transporte público no último dia 5 de fevereiro. A liminar publicada na noite de ontem (13).
Na decisão, a juíza diz que a administração municipal não apresentou fatos que justifiquem o aumento das tarifas para contratos que foram renovados de forma emergencial poucos meses antes, em julho de 2018.
A magistrada destaca ainda que a prefeitura descumpriu procedimentos previstos no Estatuto da Cidade, como a apresentação prévia do reajusta ao Conselho Municipal de Trânsito e Transporte.
“Por tais fundamentos, e como o Município não demonstrou haver embasamento contratual para o reajuste atacado, nesta fase inicial conclui-se não haver respaldo fático ou legal para se determinar os reajustes de tarifa nos termos da Portaria SMT [Secretaria Municipal de Transportes] 189/2018”, ressalta a juíza Carolina Cardoso sobre a portaria que definiu o reajuste.
Em janeiro, quando houve o reajuste de tarifas, a prefeitura de São Paulo argumentou que o reajuste era baseado na inflação acumulada nos últimos três anos, de acordo com o IPC-Fipe, de 13,06%. Na ocasião, houve aumento também no valor da tarifa da integração ônibus + transporte sobre trilhos (Metrô ou trens metropolitanos) passou de R$ 7,21 para R$ 7,48.
Segundo a administração municipal, a medida foi adotada para recompor as perdas causadas pela falta de reajuste em 2016 e 2017, quando o preço das passgens foi mantido em R$ 3,80.
A prefeitura informou, por meio de nota, que ainda não foi notificada da decisão liminar. No entanto, a administração municipal afirma que caso a determinação judicial seja mantida, seria preciso retirar R$ 576 milhões destinados a outros serviços para pagar os subsídios concedidos às empresas de ônibus. “A decisão, por seu enorme impacto orçamentário e financeiro, desarruma severamente o planejamento orçamentário da municipalidade e trará incalculáveis prejuízos ao povo de São Paulo”, diz o comunicado.
Fonte - Agência Brasil 14/02/2019
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