A decisão impede os efeitos do decreto de 1º de junho do prefeito Marcelo Crivella, que autorizou o aumento da tarifa dos ônibus municipais de R$ 3,60 para R$ 3,95. O reajuste ocorreu após um termo de conciliação entre a prefeitura e as empresas de ônibus. De acordo com a decisão, se a liminar não for cumprida, será cobrada multa diária no valor de R$ 50 mil.
Cristina Indio do Brasil
Repórter da Agência Brasil
O reajuste das tarifas de ônibus do município do Rio de Janeiro, que entraria em vigor neste domingo (17), foi suspenso após liminar concedida pela juíza Neuza Regina Larsen de Alvarenga Leite, da 14ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
A decisão impede os efeitos do decreto de 1º de junho do prefeito Marcelo Crivella, que autorizou o aumento da tarifa dos ônibus municipais de R$ 3,60 para R$ 3,95. O reajuste ocorreu após um termo de conciliação entre a prefeitura e as empresas de ônibus. De acordo com a decisão, se a liminar não for cumprida, será cobrada multa diária no valor de R$ 50 mil.
A juíza determinou ainda que o município comprove que a base de cálculo da nova tarifa excluiu o adicional de R$ 0,20, determinado por outro decreto, nº 30.707, de 2014.
“Suspendo os efeitos do Decreto nº 44.600 de 1º de junho de 2018, de forma a dar cumprimento à obrigação de não fazer inerente ao v. acórdão da 20ª Câmara Cível, até que seja comprovado, nestes autos, de forma clara e objetiva, com a indicação de laudo pericial ou relatório técnico, e, nele, das páginas correspondentes, que para o cálculo da nova tarifa foi respeitada a utilização da base de cálculo, excluindo o adicional de R$ 0,20 referente ao Decreto 30707 de 2014, bem como que foram feitas as devidas compensações das tarifas adiantadas pelos passageiros com os serviços não implementados até a presente data.”
Conforme o acórdão da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, de agosto do ano passado, as concessionárias não poderiam cobrar o adicional de R$ 0,20, e a prefeitura teria de excluir o adicional da base de cálculo do reajuste.
Para a juíza, falta esclarecer se o adicional de R$ 0,20 não está embutido no reajuste que entraria em vigor domingo. “Trata-se, assim, de aumento tarifário aparentemente realizado sem que fosse comprovada a observância das condições estabelecidas na apelação supra mencionada, o que indica a possibilidade de descumprimento daquela decisão. Como consequência, deve o Decreto 44.600 ser suspenso até que seja efetivamente comprovado o cumprimento integral da decisão judicial.”
Prefeitura e Rio Ônibus
A prefeitura do Rio informou que ainda não foi comunicada da decisão.
Em nota, o Rio Ônibus, sindicato que representa as empresas de ônibus municipais, informou que recebeu a notificação sobre a suspensão do reajuste e que vai recorrer da decisão .
“O Rio Ônibus informa que, no fim da tarde desta quinta-feira (14), foi notificado oficialmente sobre a decisão judicial de suspensão do Decreto nº 44.600, que fixa a tarifa do bilhete único carioca (BUC) em R$ 3,95. O sindicato irá tomar as medidas judiciais cabíveis”, diz a nota.
Repórter da Agência Brasil
foto - ilustração/arquivo |
A decisão impede os efeitos do decreto de 1º de junho do prefeito Marcelo Crivella, que autorizou o aumento da tarifa dos ônibus municipais de R$ 3,60 para R$ 3,95. O reajuste ocorreu após um termo de conciliação entre a prefeitura e as empresas de ônibus. De acordo com a decisão, se a liminar não for cumprida, será cobrada multa diária no valor de R$ 50 mil.
A juíza determinou ainda que o município comprove que a base de cálculo da nova tarifa excluiu o adicional de R$ 0,20, determinado por outro decreto, nº 30.707, de 2014.
“Suspendo os efeitos do Decreto nº 44.600 de 1º de junho de 2018, de forma a dar cumprimento à obrigação de não fazer inerente ao v. acórdão da 20ª Câmara Cível, até que seja comprovado, nestes autos, de forma clara e objetiva, com a indicação de laudo pericial ou relatório técnico, e, nele, das páginas correspondentes, que para o cálculo da nova tarifa foi respeitada a utilização da base de cálculo, excluindo o adicional de R$ 0,20 referente ao Decreto 30707 de 2014, bem como que foram feitas as devidas compensações das tarifas adiantadas pelos passageiros com os serviços não implementados até a presente data.”
Conforme o acórdão da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, de agosto do ano passado, as concessionárias não poderiam cobrar o adicional de R$ 0,20, e a prefeitura teria de excluir o adicional da base de cálculo do reajuste.
Para a juíza, falta esclarecer se o adicional de R$ 0,20 não está embutido no reajuste que entraria em vigor domingo. “Trata-se, assim, de aumento tarifário aparentemente realizado sem que fosse comprovada a observância das condições estabelecidas na apelação supra mencionada, o que indica a possibilidade de descumprimento daquela decisão. Como consequência, deve o Decreto 44.600 ser suspenso até que seja efetivamente comprovado o cumprimento integral da decisão judicial.”
Prefeitura e Rio Ônibus
A prefeitura do Rio informou que ainda não foi comunicada da decisão.
Em nota, o Rio Ônibus, sindicato que representa as empresas de ônibus municipais, informou que recebeu a notificação sobre a suspensão do reajuste e que vai recorrer da decisão .
“O Rio Ônibus informa que, no fim da tarde desta quinta-feira (14), foi notificado oficialmente sobre a decisão judicial de suspensão do Decreto nº 44.600, que fixa a tarifa do bilhete único carioca (BUC) em R$ 3,95. O sindicato irá tomar as medidas judiciais cabíveis”, diz a nota.
Fonte - Agência Brasil 14/06/2018
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