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Foto ilustração |
Apesar de a discussão sobre a posse do imóvel ser afeta à Justiça Federal, o Nudedh entendeu ser o caso de provocação da Justiça Estadual, pois subsistiam claros indícios de que a Lei Estadual 2898/98, que trata dos desalijos coletivos, não teria sido observada.
Segundo a decisão proferida pela juíza de direito Adriana Angeli, enquanto não forem cumpridas as exigências da Lei Estadual ou for obtida decisão judicial, nao poderá o Estado do Rio de Janeiro remover os índios, sob pena de incidir multa diária.
Fonte - Dpge Rio de Janeiro ( Defensoria Publica do Rio de Janeiro)
http://www.facebook.com/dpge.dejaneiro/posts/225414424260790
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