TRF suspende liminar e obras do VLT Cuiabá são retomadas
G1 MT27/ - 09/2012O Tribunal Regional Federal, da 1ª Região (DF), determinou o retorno das obras do Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT), em Cuiabá e Várzea Grande, na região metropolitana. O modal de transporte foi escolhido pelo governo do estado para a Copa do Mundo de 2014, mas tinha sido suspenso pelo juiz federal Marllon Souza, da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, no dia 19. No entanto, a decisão foi revogada nesta quinta-feira (27) pelo desembargador federal Mário César Ribeiro.
Uma Ação Civil Pública interposta pelos Ministérios Públicos de âmbito estadual e federal no dia 12 de setembro, consta que há indícios de que a obra orçada em R$ 1,4 bilhão possa estar superfaturada, além de apresentar supostas irregularidades na licitação pelo Regime Diferenciado de Contratação (RDC).
A denúncia levou a suspensão das obras por duas vezes pela Justiça Federal. A ação interposta pelo governo do estado no TRF argumenta que as sucessivas decisões, ora suspendendo, ora permitindo a continuidade da obra, causam “insegurança jurídica, repercutindo sobre a viabilidade da realização da Copa do Mundo FIFA 2014 na cidade de Cuiabá”.
O desembargador federal avalia em seu despacho que debater a viabilidade da obra em pleno andamento não é oportuno. “Discutir, agora, a viabilidade do empreendimento, seja do ponto de vista dos custos operacionais, seja do ponto de vista financeiro, ou se é possível concluir a obra até a Copa do Mundo de Futebol em junho de 2014, quando elas já estão em pleno andamento, não me parece oportuno”, consta trecho da decisão.
Para o magistrado, os supostos indícios de superfaturamento, de fraude ou de decisão arbitrária na eleição do VLT devem ser apurados. Contudo, ressalta que a “decisão ora impugnada não aponta elementos suficientes para justificar medida tão drástica, prejudicando o já apertado cronograma da obra”.
Por outro lado, o juiz federal de Mato Grosso Marllon Souza avalia a questão de forma diferente e aponta ser mais temeroso liberar do que barrar as obras do modal pelos "sérios indícios de superfaturamento, irregularidades do procedimento do Regime Diferenciado de Contratação (RDC), tais como a alegação de subtração de nota técnica atestando a inviabilidade da implantação do VLT em Cuiabá, bem como desrespeito aos preceitos que regem a administração pública".
No período em que Marllon Souza esteve em férias, no último mês, a suspensão das obras do VLT decidida por ele foi derrubada pelo também juiz federal Julier Sebastião da Silva. Para emitir o parecer, Julier convocou o secretário extraordinário da Copa do Mundo em Mato Grosso, Maurício Guimarães, e os representantes do consórcio VLT Cuiabá para prestar explicações sobre a viabilidade da construção do veículo que vai consumir mais de R$ 1,4 bilhão dos cofres públicos.
A competência de Julier em julgar o caso também chegou a ser questionada pelo Ministério Público em pedido de exceção de suspeição. No pedido, os órgãos colocaram em xeque a isenção do magistrado em julgar a ação por ser irmão de um servidor da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa), pasta que organiza as obras relacionadas ao Mundial de 2014, entre elas, o VLT. Julier refutou o pedido e se considerou apto a julgar a ação.
Fonte - Revista Ferroviária 27/09/2012
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