A decisão foi aprovada em reunião deliberativa da diretoria colegiada da Anac nessa terça-feira (4).Com a permissão, as empresas de táxi aéreo certificadas pelo RBAC n.º 135 (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil) poderão ofertar bilhetes aéreos para até 15 voos por semana e em aeronaves com até 19 assentos.
ANAC
foto - ilustração/arquivo |
Com a permissão, as empresas de táxi aéreo certificadas pelo RBAC n.º 135 (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil) poderão ofertar bilhetes aéreos para até 15 voos por semana e em aeronaves com até 19 assentos.
Essas operações – limitadas ao número de frequências semanais – ocorrem sob regime de autorização prévia e devem seguir todos os requisitos de segurança previstos nos RBACs n.º 135 e n.º 119.
Para as empresas que pretendem operar com capacidade superior a 15 voos semanais, serão necessários também o cumprimento de outros requisitos operacionais e o registro dos serviços de transporte aéreo na Anac, conforme dispõe a resolução n.º 440/2017. Em ambos os casos, os operadores devem garantir os direitos e deveres dos passageiros dispostos na resolução n.º 400/2016, como o reembolso do valor pago pelo passageiro caso o serviço não seja prestado.
A Anac entende que a ampliação da capacidade de oferta pelas empresas de táxi aéreo é mais uma iniciativa de apoio ao enfrentamento da crise que o setor vem passando, além de possibilitar o incremento de novas rotas regionais aos passageiros e profissionais que precisem de deslocamento em cidades com restrição de malha aérea.
Fonte - Agência CNT 06/08/2020
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