segunda-feira, 13 de abril de 2020

Bahia suspende transporte intermunicipal em mais quatro cidades

Transportes/Quarentena  🚌

O Governo do Estado suspende, em mais quatro cidades, a circulação, a chegada e a saída de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans.A medida preventiva do governador Rui Costa passa a abranger 73 cidades baianas.

Da Redação
foto - ilustração/arquivo
Em decreto publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (10) o Governo do Estado suspende, em mais quatro cidades, a circulação, a chegada e a saída de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans. A decisão vale a partir deste sábado (11) nos municípios de Itapebi, Ituberá, Santa Luzia e Ubatã.
A medida preventiva do governador Rui Costa passa a abranger 73 cidades baianas: Salvador, Feira de Santana, Porto Seguro, Prado, Lauro de Freitas, Simões Filho, Vera Cruz, Itaparica, Itabuna, Ilhéus, Itacaré, Camaçari, Luís Eduardo Magalhães, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Guanambi, Vitória da Conquista, Santa Maria da Vitória, Correntina, Entre Rios, Jequié, Brumado, Conceição do Jacuípe, Juazeiro, Teixeira de Freitas, Nova Soure, São Domingos, Canarana, Ipiaú, Itagibá, Itamaraju, Itororó, Pojuca, Dias D’Ávila, Alagoinhas, Barra, Candeias, Coaraci, Itajuípe, Medeiros Neto, Santa Cruz Cabrália, Barra do Rocha, Eunápolis, Belmonte, Conde, Uruçuca, Itapetinga, Conceição do Coité, Utinga, Adustina, Cachoeira, São Félix, Gandu, Ibirataia, Itarantim, Palmeiras, Piripá, Barra do Choça, Campo Formoso, Catu, Ibotirama, São Francisco do Conde, Araci, Aurelino Leal, Euclides da Cunha, Gongogi, Itagi, Itatim, Serrinha, Itapebi, Ituberá, Santa Luzia e Ubatã.
Em algumas cidades sem casos confirmados de coronavírus, o sistema de transporte intermunicipal foi suspenso porque está integrado ao de municípios com registros da doença.
Com informações da Seinfra BA  13/04/2020

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pela sua visita, ajude-nos na divulgação desse Blog
Cidadania não é só um estado de direito é também um estado de espírito