Conforme o decreto nº 19.600, assinado pelo governador Rui Costa, ficam suspensas, até o dia 5 de abril, a circulação, a saída e a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans. Também ficam suspensos os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) nesses municípios.
Da Redação
foto - ilustração/arquivo |
Conforme o decreto nº 19.600, assinado pelo governador Rui Costa, ficam suspensas, até o dia 5 de abril, a circulação, a saída e a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans. Também ficam suspensos os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) nesses municípios.
Com a publicação deste decreto, que atualiza o decreto nº 19.586, a Bahia passa a ter 41 municípios com transporte suspenso. As outras cidades são: Salvador, Feira de Santana, Porto Seguro, Prado, Lauro de Freitas, Simões Filho, Vera Cruz, Itaparica, Itabuna, Ilhéus, Itacaré, Camaçari, Luís Eduardo Magalhães, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Guanambi, Vitória da Conquista, Santa Maria da Vitória, Correntina, Entre Rios, Jequié, Brumado, Conceição do Jacuípe, Juazeiro, Teixeira de Freitas, Nova Soure, São Domingos, Canarana, Ipiaú, Itagibá, Itamaraju, Itororó, Pojuca e Dias D’Ávila.
Com informações da Secom BA 01/04/2020
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