A juíza considerou abusivo o Decreto 41.190/2015, que autorizava o aumento da tarifa.“Defiro a tutela de urgência para determinar a suspensão imediata dos efeitos do Decreto Municipal nº 41.190/2015 com a exclusão da estrutura tarifária do acréscimo de R$ 0,20 ao reajuste contratual autorizado a partir de 1º de janeiro de 2016”, decidiu a juíza.
Cristina Indio do Brasil
Repórter da Agência Brasil
foto - ilustração/arquivo |
“Defiro a tutela de urgência para determinar a suspensão imediata dos efeitos do Decreto Municipal nº 41.190/2015 com a exclusão da estrutura tarifária do acréscimo de R$ 0,20 ao reajuste contratual autorizado a partir de 1º de janeiro de 2016”, decidiu a juíza.
Agora, a partir da intimação, a prefeitura terá prazo de dois dias, para fixar a tarifa em R$ 3,40. Caso não obedeça à determinação, pagará multa diária. Ainda na decisão, a juíza pediu que o município do Rio e os consórcios das empresas de transporte sejam intimados, com urgência, para que cumpram a decisão, no prazo de 48 horas, a contar da intimação, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil”.
Em agosto, outra decisão judicial reduziu de R$ 3,80 para R$ 3,60. A decisão foi da 20ª Câmara Cível do TJRJ, mas baseada em outro decreto municipal (nº 39.707/14), que autorizava um valor adicional de R$ 0,20 no reajuste.
Fonte - Agência Brasil 09/11/2017
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