Dois dias após queda de Dilma, Michel Temer torna legal 'pedaladas'.A alteração foi publicada, nesta sexta-feira, no Diário Oficial da União, pelo presidente em exercício, Rodrigo Maia, já que o presidente Michel Temer está em viagem oficial na China. Na prática, a Lei 13.332 estipula que as novas regras de orçamento sejam alteradas sem a aprovação do Congresso Nacional.
Gabriela Matos e
Thiago Antunes - O Dia
reprodução/Web |
a ex-presidente Dilma Rousseff, o governo federal se beneficiou de uma lei que muda a definição de crime de responsabilidade. A alteração foi publicada, nesta sexta-feira, no Diário Oficial da União, pelo presidente em exercício, Rodrigo Maia, já que o presidente Michel Temer está em viagem oficial na China. Na prática, a Lei 13.332 estipula que as novas regras de orçamento sejam alteradas sem a aprovação do Congresso Nacional.
Dilma foi afastada definitivamente do cargo, na última quarta-feira, acusada de cometer crime de responsabilidade fiscal. A abertura de créditos suplementares, que a derrubou, foi autorizada à época pelo Congresso. Este recurso já tinha sido utilizado pelos ex-presidentes Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva. A proposta de mudança já havia sido feita durante o governo Dilma, no início do ano.
Atualmente, o remanejamento entre subtítulos é restrito a 10% do valor da despesa cancelada, de acordo com a lei orçamentária (Lei 13.266/2016). O governo alega que a mudança torna a gestão orçamentária mais flexível, podendo priorizar com recursos ações mais adiantadas. Poderá haver, inclusive, o remanejamento de despesas com o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) – trecho que havia sido excluído na apreciação do projeto na Comissão Mista de Orçamento (CMO).
Outra mudança na lei orçamentária aprovada é a possibilidade de o governo cancelar recursos incluídos por emendas coletivas do Congresso Nacional, exceto as de execução obrigatória previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e direcionar os recursos para outras áreas de seu interesse.
Cargos
Na CMO, o projeto foi aprovado na forma de substitutivo do deputado Covatti Filho (PP-RS), em junho. O relatório acolhido na comissão também modifica a lei orçamentária para ampliar o número de cargos e funções comissionadas que poderão ser providos este ano pela Justiça Eleitoral. A Lei 13.150/2015 criou 6.412 cargos e funções nos tribunais regionais eleitorais do País. O PLN 3 viabiliza a contratação de metade (3.206) este ano. O orçamento em vigor só traz autorização para provimento de 161 cargos.
Fonte - O Dia 02/09/2016
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