A decisão do desembargador foi proferida em pedido apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU).O presidente em exercício do TRF-2 afirmou ainda que a liminar da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro poderia provocar lesão à ordem e à economia públicas, "tendo em vista o risco de agravamento da crise político-social que a nação atravessa".
Victor Ribeiro e Alana Gandra
Repórteres do Radiojornalismo/Ag.Brasil
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imagem/Ag.Brasil |
A decisão do desembargador foi proferida em pedido apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU). A ação foi apresentada por Thiago Schettino Godim Coutinho e Murilo Antônio de Freitas Coutinho.
O presidente em exercício do TRF-2 afirmou ainda que a liminar da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro poderia provocar lesão à ordem e à economia públicas, "tendo em vista o risco de agravamento da crise político-social que a nação atravessa".
Constituição
O tribunal, com sede no Rio de Janeiro, considerou que o juízo de primeiro grau não é competente para analisar um ato privativo de presidente da República. Para o TRF-2, somente o Supremo Tribunal Federal (STF) pode decidir se Lula continua ou não no cargo de ministro.
Na decisão, o desembargador afirmou que não cabe ao Judiciário fazer considerações de caráter político, já que deve se limitar a observar a correta aplicação das leis e da Constituição. Acrescentou que a liminar contra a nomeação de Lula poderia resultar em grave lesão à ordem e à economia públicas.
Segundo informações da assessoria de imprensa do TRF-2, não há outras liminares sendo analisadas no momento pelo órgão.
Lula tomou posse na quarta-feira (16). A AGU já requereu ao STF a suspensão de todas as demais ações de primeira instância contra a nomeação do ex-presidente para a Casa Civil.
Enquanto estiver no cargo de ministro, o ex-presidente tem prerrogativa de foro e, se for denunciado por algum crime, responderá no STF.
Fonte - Agência Brasil 18/03/2016
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