quinta-feira, 29 de maio de 2014

Greve dos rodoviários em Salvador encerra oficialmente com acordo no TRT

Salvador

O sindicato dos trabalhadores e os empresários do setor concordaram com a proposta feita pelo presidente do TRT5, desembargador Valtércio de Oliveira, na audiência de conciliação realizada na última terça-feira, fixando o reajuste em 9% e o ticket-alimentação de R$ 14 (anteriormente, o valor era R$ 12,23). 

TB

Um acordo homologado na manhã desta quinta-feira (29/5), no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), encerrou formalmente a greve dos rodoviários de Salvador, que teve início na segunda-feira (26) e durou até essa quarta-feira(28).
O sindicato dos trabalhadores e os empresários do setor concordaram com a proposta feita pelo presidente do TRT5, desembargador Valtércio de Oliveira, na audiência de conciliação realizada na última terça-feira, fixando o reajuste em 9% e o ticket-alimentação de R$ 14 (anteriormente, o valor era R$ 12,23).
A jornada de trabalho foi mantida em sete horas, com intervalo de uma hora para descanso, mas houve avanço para os trabalhadores, pois uma cláusula diz que o intervalo intrajornada pode cair para 20 minutos se for aprovado o Projeto de Lei (Nº 4.246/2012) que autoriza essa diminuição.
A redução desse intervalo foi reivindicada pelos trabalhadores porque eles ficariam menos tempo na empresa, mas, segundo a desembargadora Débora Machado, relatora do dissídio da greve, a legislação atual não permite um período tão diminuto por questões de saúde e segurança do profissional.
Ao longo da semana a desembargadora Débora Machado concedeu duas liminares determinando o funcionamento mínimo de 70% da frota nos horários de pico e 50% em outros horários. Também estabeleceu multas pelo não cumprimento desta medida (primeiro de R$ 100 mil/dia, depois majorada para R$ 200 mil/dia) e bloqueio de R$ 500 mil na conta bancária do sindicato, justamente para garantir o pagamento das multas.
Tanto o bloqueio quanto as multas devem ser analisadas no julgamento definitivo das liminares, que ainda não está marcado. O processo de dissídio, que julgaria a eventual ilegalidade ou abusividade da greve, foi extinto, porém, com a homologação do acordo.
Fonte - Tribuna da Bahia  29/05/2014

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