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Segundo o projeto, o ofendido terá direito à divulgação de resposta gratuita e proporcional à matéria que tiver atentado contra "honra, reputação, conceito, nome, marca ou imagem", com o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão.
Caso o veículo, independente da plataforma em que atue, se retrate espontaneamente - isso deve ocorrer de forma proporcional ao agravo -, o direito de resposta é suspenso, mas permanece a possibilidade de ação de reparação por dano moral. O texto não garante o direito de resposta a comentários de leitores feitos em sites de veículos de comunicação. Quem se sentir ofendido por alguma informação veiculada tem ate 60 dias para requerer o direito de resposta.
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Fonte - Diário do Nordeste 19/09/2013
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