O professor observa que, num sistema capitalista, cumpre ao Estado – o feitor da política econômica – evitar a criação de distorções ainda maiores inerentes ao próprio regime. “Ou seja, regular o capitalismo de forma que ele cumpra uma contrapartida econômico-social – com a geração de empregos e renda, pagamento de impostos e compromisso com a sociedade. Sem isso, é a barbárie.”
Portogente
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O professor observa que, num sistema capitalista, cumpre ao Estado – o feitor da política econômica – evitar a criação de distorções ainda maiores inerentes ao próprio regime. “Ou seja, regular o capitalismo de forma que ele cumpra uma contrapartida econômico-social – com a geração de empregos e renda, pagamento de impostos e compromisso com a sociedade. Sem isso, é a barbárie.”
Sobre a Medida Provisória 795/17, a das petrolíferas estrangeiras, ele explica que uma “uma renúncia fiscal por si só não é necessariamente ruim”; todavia, esclarece, “precisamos perguntar qual a contrapartida oferecida ao País”. Nesse caso específico, que vai fazer o País abrir mão de R$ 50 bilhões ao ano, não há nenhuma, critica. O que configura, argumenta, não uma renúncia fiscal, mas uma benesse. Lacerda faz questão de reafirmar: “Se o País abre mão de uma arrecadação fiscal ele deve ter uma contrapartida de no mínimo mais geração de receita. No entanto, essas empresas beneficiadas não têm nenhum compromisso com o País, nem de oferecer melhores recursos. Nada. Provavelmente esse tipo de renúncia fiscal sem qualquer contrapartida, como a MP 795 faz, seja inédita no mundo.”
Com a MP, as empresas estrangeiras do setor ficam isentas de pagamento do imposto de importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e das respectivas contribuições para o Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep-Importação), e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins-Importação).
Fonte - Portogente 12/12/2017
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