sexta-feira, 3 de março de 2017

Estado do Maranhão impede aumento das passagens de Ferry-Boat

Transporte marítimo  🚢

Os novos reajustes das passagens em até 5%,seriam praticados a partir da Quarta-Feira de Cinzas (1º) pelas duas empresas operadoras do sistema,Internacional Marítima e Serv Porto.Acolhendo os argumentos do Estado, o desembargador Raimundo Mello, plantonista no carnaval, deferiu o pedido de suspensão, ficando impedido o aumento pelas empresas até o trânsito em julgado do processo no Tribunal de Justiça.

Da Redação
foto - ilustração/Pregopontocom
Em atendimento a demanda do Estado do Maranhão, formulado pela Procuradoria Geral do Estado, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu, na noite de terça-feira (28), uma decisão que autorizava as empresas de ferry-boat a aumentar o valor das passagens em até 5%. Os novos reajustes seriam praticados a partir da Quarta-Feira de Cinzas (1º).
As empresas Internacional Marítima e Serv Porto ajuizaram mandado de segurança na 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís contra ato do presidente da Agência Estadual de Mobilidade Urbana, Arthur Cabral Marques, que negou o pedido de aumento feito administrativamente pelas empresas. Elas alegaram que teriam o direito líquido e certo a repassar de imediato aos usuários do serviço o aumento em seus custos operacionais decorrente da perda de benefícios fiscais.
Embora a liminar tenha sido inicialmente negada, o juiz deferiu, no mérito, o mandado de segurança impetrado pelas empresas, concedendo tutela antecipada em sentença para autorizar o aumento imediato nas tarifas cobradas dos usuários do sistema.
Contra a decisão, a PGE ajuizou uma suspensão de execução da sentença, na qual alega a ausência de documentos que comprovem a necessidade de aumento do valor das passagens no percentual requerido pelas empresas. “Citamos, também, o grave risco à economia e à ordem públicas que poderiam decorrer do aumento imediato sobre as tarifas de transporte do ferry, sem a devida publicidade e antecedência”, disse o procurador Geral do Estado, Rodrigo Maia.
Acolhendo os argumentos do Estado, o desembargador Raimundo Mello, plantonista no carnaval, deferiu o pedido de suspensão, ficando impedido o aumento pelas empresas até o trânsito em julgado do processo no Tribunal de Justiça.
Com informações do Gov.do Maranhão (PGE) 02/03/2017

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pela sua visita, ajude-nos na divulgação desse Blog
Cidadania não é só um estado de direito é também um estado de espírito