Brasil não pode aceitar a corrupção, mas também exige o livre direito de defesa
Jornal do Brasil
Dia 15 de novembro - data da Proclamação da República - coincidiu com a data em que o Supremo Tribunal Federal expediu as ordens para execução das prisões dos condenados no caso do mensalão.
Nos idos de 1889, um levante político-militar instaurou a forma republicana federativa presidencialista, derrubando a monarquia do Império e pondo fim à soberania do imperador. Liderados pelo marechal Deodoro da Fonseca, um grupo de militares destituiu D. Pedro II e assumiu o poder.
Na ocasião, o império perdia a força no Brasil tanto com a ala conservadora quanto com a progressista. E a República era vista pelo povo como um regime político que traria o desenvolvimento. Era preciso independência e liberdade de manifestação.
No Brasil deste 15 de novembro de 2013, o STF tomou uma decisão que não era unanimidade entre juristas do país. Muitos põem em dúvida se os princípios democráticos foram respeitados.
O renomado jurista Ives Gandra foi um dos que questionaram o encaminhamento do caso, especialmente com relação ao ex-chefe da Casa Civil, José Dirceu. Em entrevista à Folha de S. Paulo, Gandra afirmou que o ex-ministro foi condenado sem provas. De acordo com ele, a teoria do domínio do fato foi adotada de forma inédita pelo STF para condená-lo. Ainda de acordo com Gandra, essa adoção traz uma insegurança jurídica "monumental", já que permite que, a partir de agora, mesmo um inocente possa ser condenado com base apenas em presunções e indícios.
A tese de Ives Gandra já havia sido citada pelo colunista do JB, Mauro Santayana, em novembro de 2012, exatamente no contexto do julgamento do mensalão. Santayana falava em seu artigo que "o domínio do fato, em nome do qual incriminaram Dirceu, necessita, de acordo com o formulador da teoria, de provas concretas."
O Jornal do Brasil não questiona a decisão do STF, mas faz uma reflexão sobre estes importantes argumentos. O País não pode aceitar a corrupção, mas o País também exige o livre direito da defesa e que, na coincidência das datas, a República e o povo estejam protegidos.
Até porque, alguns dos senhores que foram presos lutaram contra a repressão e a falta de democracia num período triste da história do Brasil.
No mesmo momento em que a maior Corte do país toma uma decisão, mesmo questionada por importantes juristas, o País se envergonha de ver a Justiça da Suíça declarar a omissão de um segmento da Justiça brasileira no caso Alstom. O mensalão era um caso que envolvia um suposto crime. No Alstom, o capital estrangeiro corrompeu executivos brasileiros. E não se sabe se este mesmo segmento da Justiça que se omitiu foi também corrompido com valores de dar inveja ao mensalão.
Fonte - Jornal do Brasil 16/11/2013
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