Regina Bochicchio
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-Ba) reagiu duro ao posicionamento da Prefeitura de Salvador em relação à interpretação do texto da liminar concedida ao Ministério Público do Estado (MP-BA), que suspendeu os efeitos da Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo (Louos), sancionada em janeiro desse ano, e decidiu intimar o prefeito João Henrique Carneiro (PP), a Procuradoria Geral do Município e determinou a notificação de Claudio Silva, que está à frente da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso Solo (Sucom).
O desembargador-relator do processo José Edivaldo Rocha Rotondano considerou “desarrazoada e ilegal” a interpretação da Prefeitura. A decisão, dada na noite de quinta-feira, 12, determina, que sejam processados todos os alvarás com base na lei de uso do solo anterior.
O superintendente da Sucom Claudio Silva tem declarado na imprensa que mais de 12 mil alvarás foram suspensos a partir da liminar e que a decisão do TJ não ampara o município, pois não estaria prevendo uso de legislação anterior.
A reportagem tentou falar com a assessoria de imprensa da Prefeitura de Salvador, por volta das 22h30 de quinta, mas as ligações para o secretário de Comunicação, André Curvello, caíram na caixa de mensagem.
Afronta - Diz a decisão do relator: “A toda evidência, a postura adotada pelo Município, escudada pela assertiva de que estaria limitando-se a dar cumprimento à ordem judicial emanada pelo plenário deste Tribunal, revela-se desarrazoada, ilegal e, em verdade, afronta o que fora decidido por esta Corte", diz o texto, que será publicado no Diário Oficial da Justiça.
A atitude de Rotondano é uma resposta à petição feita pelo MP à Justiça, na segunda-feira, para esclarecimento do teor da liminar. Em outro trecho, o texto de Rotondano diz que "há de se pontuar que a interpretação equivocadamente conferida pelo Município é indiscutível".
Ao final, determina que seja intimado o prefeito e que se “dê o devido e imediato cumprimento ao provimento judicial oriundo do plenário deste Tribunal de Justiça, processando os requerimentos de expedição de alvarás, licenças de funcionamento, autorizações de construção e demais atos de sua competência em atenção aos artigos da Lei n. 8.167/2012 que não tiveram sua eficácia sobrestada e às disposições da legislação anterior”. Fonte - A Tarde 13/07/2012
sexta-feira, 13 de julho de 2012
TJ considera ilegal interpretação de liminar e intima o prefeito João Henrique
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pela sua visita, ajude-nos na divulgação desse Blog
Cidadania não é só um estado de direito é também um estado de espírito