sábado, 7 de julho de 2012
MP quer Cachoeira de volta a prisão de segurança máxima em Mossoró
Jornal do Brasil
Brasília
A Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR-1) recorreu da decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que determinou, há meses, a transferência do empresário-contraventor Carlinhos Cachoeira da penitenciária de segurança máxima em Mossoró (RN) para o presídio da Papuda, no Distrito Federal.
No recurso, o Ministério Público Federal sustenta que a decisão da 3ª Turma, ao invés de examinar o preenchimento, ou não, dos requisitos necessários para a transferência de Carlinhos Cachoeira para a penitenciária federal, afastou por completo a aplicação da Lei 11.671/2008, que dispõe sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima, e do artigo 52 da Lei 7.210/1984, que regulamenta o Regime Disciplinar Diferenciado.
Corte especial
De acordo com o MPF, a questão deveria ser submetida à Corte Especial do TRF-1, que seria o órgão responsável pelo processo e julgamento dos questionamentos de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público que apareçam nos processos submetidos ao julgamento do TRF-1.
“O acórdão recorrido violou o artigo 97 da Constituição Federal — que determina que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público — e a Súmula Vinculante 10 do Supremo Tribunal Federal — que entende que também viola o artigo 97 da Constituição a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, afasta sua incidência, no todo ou em parte. Portanto, o acórdão é claramente nulo”, explicou o procurador regional da República Carlos Alberto Vilhena.
O MPF pede que o recurso seja conhecido e provido para que a decisão seja imediatamente cassada, e a questão submetida à Corte Especial do TRF-1, a fim de que Carlinhos Cachoeira possa ser removido de volta para a Penitenciária Federal de Mossoró (RN).
O caso
Em 13 de abril último, a defesa do acusado e preso na Operação Monte Carlo, da Polícia Federal, pediu, via habeas corpus, a revogação de sua transferência para a Penitenciária Federal de Mossoró. Em 16 de abril, o desembargador federal Tourinho Neto concedeu a liminar, e determinou que Cachoeira fosse imediatamente para a Penitenciária da Papuda (DF).
Segundo o desembargador, Cachoeira não apresentaria alto risco a sociedade e não teria cometido crimes horripilantes. “Na prisão de Mossoró, o paciente está submetido a um regime diferenciado, cruel, desumano. Regime assemelhado aos das cadeias dos regimes totalitários, nazistas, stalinistas e outros”, argumentou. Outro argumento seria o fato de a suposta quadrilha comandada por Cachoeira ter sido desbaratada, tendo dois suspeitos presos e um foragido.
Fonte - Jornal do Brasil 06/07/2012
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pela sua visita, ajude-nos na divulgação desse Blog
Cidadania não é só um estado de direito é também um estado de espírito