PALESTINA

ENTENDA O QUE FOI A NAKBA, A CATÁSTROFE DO POVO PALESTINO - Link para a matéria da Agência Brasil - https://agenciabrasil.ebc.com.br/internacional/noticia/2023-11/entenda-o-que-foi-nakba-catastrofe-do-povo-palestino

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Ação do Ministério Publico Federal já investiga supostas irregularidades na concessão do Camarote Salvador pela Sucom

 5ª CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO
PORTARIA N 11, DE 8 DE SETEMBRO DE 2011
  Instaura Inquérito Civil Público para apurar supostas irregularidades relativas à concessão desautorizada de área pertencente à União para Premium Produções, Criações Artística e Eventos LTDA, nos termos do contrato nº 040/2010 avençado entre a SUCOM e a citada empresa. ICP nº 1.14.000.0001451/2011-84
  O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pela procuradora da República signatária, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e, especialmente, com espeque nos arts. 127, caput e 129, inciso III da Constituição da República, e artigos 5º e 6º, inciso VII, "b" da Lei Complementar n.º 75, de 20 de maio de 1993 respaldado, ainda, pelos artigos 2º e 5º da Resolução CSMPF nº 87, de 14 de setembro de 2004 alterados pela Resolução CSMPF n.º 106 de 06 de abril de 2010 e art. 2º e 4º da Resolução do CNMP n.º 23, de 17 de setembro de 2007 e,
  CONSIDERANDO que a Constituição Federal Pátria de 1988 elevou o Ministério Público à categoria de instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e individuais indisponíveis, do patrimônio público e social, conforme os artigos 129, inciso III da Constituição Federal, artigo 1º, inciso IV da Lei n.º 7.347/85 e os artigos 5º, III, "b" e 6º, inciso VII, "b" da Lei Complementar nº 75/93;
  CONSIDERANDO que, em 28/06/2011, foi protocolizada, nesta procuradoria da República, representação encaminhada pelo Ministério Público Estadual da Bahia constituída por expediente apuratório relativo a possíveis irregularidades no contrato nº 040/2010 avençado entre a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo - SUCOM e a Premium  Produções, Criações Artísticas e Eventos LTDA;
CONSIDERANDO que a citada representação foi encaminhada para esta Procuradoria, em razão de o referido contrato envolver concessão desautorizada de área pública - localizada na Avenida Oceânica, Bairro de Ondina, Salvador/Ba - cujo o domínio pertence à União;
CONSIDERANDO que, utilizando-se de tal área, a supramencionada empresa empreendia a montagem de um camarote, bem como a construção de benfeitoria (Praça de Ondina), quando autuada pela Secretaria do Patrimônio da União - SPU (Auto de Infração nº 004.2011);
CONSIDERANDO que, conforme Relatório Técnico da SPU, restou verificada a existência de ocupação em área da União, compreendendo a extensão de 6.338,03 m², dos quais, 5.231,08 m² são correspondentes a terrenos de marinha e 1.106,95 m² conceituados como terreno acrescido de marinha;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar diligências para melhor apuração dos fatos imputados; resolve:
instaurar Inquérito Civil Público, para apurar a questões mencionadas, determinando:
Registre-se e autue-se a presente portaria, juntamente com a documentação que a acompanha;
Registre-se que o objeto do ICP é apurar supostas irregularidades relativas à concessão desautorizada de área pertencente à União para Premium Produções, Criações Artística e Eventos LTDA, nos termos do contrato nº 040/2010 avençado entre a SUCOM e a citada empresa;
Registre-se que a investigada é Premium Produções, Criações Artísticas e Eventos LTDA;
Comunique-se à 5º CCR para conhecimento com cópia desta portaria, solicitando que seja providenciada a devida publicação, além de afixação desta na sede desta Procuradoria da República;
Comunique-se à representante, inclusive, informando o interesse desta signatária em uma atuação conjunta;
Oficie-se à SUCOM, solicitando informações atinentes ao contrato nº 040/2010, notadamente no que concerne às razões para a inclusão de área pertencente à União no quanto avençado naquele contrato;
Oficie-se à SPU, solicitando que aquela secretaria se manifeste acerca do objeto deste inquérito civil, notadamente sobre eventual interesse da União na prossecução das obras da Praça de Ondina, bem como se a Premium Produções, Criações Artísticas e Eventos LTDA realizou o pagamento da multa que lhe foi aplicada.
Prazo inicial: 1 (um) ano.
VANESSA GOMES PREVITERA
      Fonte - JusBrasil / Diário Oficial da União

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